Com placar de 4 a 3 pela terceirização irrestrita, STF suspende sessão
Análise do tema deve continuar na próxima quarta-feira (29/8). Nesta quinta (23), cinco ministros se manifestaram
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez a decisão sobre a terceirização de atividade-fim no mercado de trabalho. O tema começou a ser analisado na Corte no último dia 16 e será retomado na próxima quarta-feira (29/8), às 14h. Na sessão desta quinta (23), cinco ministros votaram: dois se somaram aos relatores, Luiz Fux e Roberto Barroso, e se manifestaram favoráveis à terceirização. Outros três foram contrários. A sessão, então, foi suspensa por causa do horário. Assim, o placar até o momento fica com 4 votos pela medida e 3 contra.
A Corte analisa duas ações que questionam a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A norma proíbe a contratação de empresa interposta para a realização de atividade-fim. Mesmo após a reforma trabalhista, que já prevê essa possibilidade, o TST continua a utilizar a súmula, principalmente em casos de contratos assinados antes da reforma.
Entre os favoráveis à terceirização, estão os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Já os contrários são Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Faltam os posicionamentos de Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Os processos em apreciação pela Corte são de autoria da Associação Brasileira do Agronegócio (Abrag) e da Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). As entidades recorreram ao STF com o objetivo de declarar a súmula inconstitucional. As ações foram apresentadas antes das mudanças nas regras trabalhistas, mas os autores mantiveram o interesse no feito. Segundo as entidades, o TST continua proferindo decisões que causam “insegurança jurídica”.
“As restrições à liberdade de contratar têm gerado desequilíbrio indesejável entre as empresas que atuam no mercado de consumo. Aquelas que são demandadas em ações coletivas para discussão da validade dos contratos de prestação de serviços [terceirização] firmados e têm contra si proferidas decisões, nestas ações, acabam se sujeitando a um regime de produção mais oneroso, mais caro, o que frustra a livre concorrência”, afirma a Abrag em uma das ações.
A análise do tema teve início no último dia 16, quando foram proferidas as sustentações orais. Na sessão, os autores das ações reiteraram seus pontos. Em sentido contrário, diversas outras entidades de defesa dos trabalhadores defenderam a súmula do TST.
MPF
Assim também se manifestou o Ministério Público Federal (MPF), que apresentou posicionamento contra a terceirização irrestrita. Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a discussão não trata apenas de proibir hipóteses de terceirização, mas do tratamento do trabalho humano como uma mercadoria.
“É também necessário tratar as relações trabalhistas como uma relação em que uma das partes tem o direito subjetivo ao trabalho e recebe proteção da legislação brasileira, inclusive que assegure a sua dignidade pessoal, a livre manifestação da vontade, a higidez do seu corpo e a sua força de trabalho”, concluiu.
Nessa quarta (22/8), os relatores, ministros Roberto Barroso e Luiz Fux, proferiram voto em favor da terceirização de atividades-fim. Em sua manifestação, Barroso citou as mudanças ocorridas em meio a avanços tecnológicos e afirmou: o modelo de terceirização é “inevitável”. “Essa forma dá flexibilidade às empresas e permite que elas se especializem naquilo que podem oferecer como diferencial”, disse.
Ainda de acordo com o ministro, a terceirização não precariza as condições de trabalho, já que os funcionários terceirizados também possuem acesso aos mesmos direitos trabalhistas. “Acho que uma terceirização bem regulada e com ônus subsidiário sobre a empresa tomadora dos serviços é muito melhor para o mercado de trabalho do que a não terceirização”, afirmou. “[Esse modelo] muitas vezes impede contratações que atendem a circunstancial aumento de demanda, quando o empregador não quer ter o ônus de contratar por pouco tempo e pagar todas as verbas rescisórias”, continuou.
Já para o ministro Luiz Fux, “é essencial para o progresso dos trabalhadores brasileiros a liberdade de organização produtiva dos cidadãos”. O relator ressaltou ainda que “não haverá a mínima violação a nenhum dos direitos consagrados constitucionalmente”.
O julgamento foi retomado nesta quinta (23) com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou os relatores. “Não é possível confundir algo que respeita os direitos sociais e previdenciários, algo que é transparente […] com a ilicitude ou o abuso. Seria como comparar uma importação legal com o contrabando”, disse.
Divergência
Em seguida, votou o ministro Edson Fachin, abrindo a divergência. Fachin afirmou que, em seu posicionamento, trataria apenas das alegações feitas na petição inicial das ações, as quais pediam a inconstitucionalidade da Súmula 311 do TST e foram apresentadas antes da reforma trabalhista.
Para o ministro, “inexistindo lei específica a autorizar e regulamentar a contratação de mão de obra especializada para atuar na realização das atividades finalísticas do tomador de serviço, estando o legislador inerte nesse sentido até 2017, inexistiu também qualquer vedação à atividade interpretativa da Justiça especializada, ao justamente interpretar as normas jurídicas genéricas que no plano infraconstitucional regulam a relação de emprego no país”.
Ainda de acordo com Fachin, “ao identificar a ocorrência de terceirização ilícita ou fraudulenta na intermediação de mão de obra”, a Justiça do Trabalho “não viola os princípios fundamentais da livre iniciativa, e imprescindíveis como também o é o da liberdade, mas busca tutelar o que está na Constituição, ou seja, proteger relações de emprego constitucionalmente adequadas”.
Weber
Ex-magistrada do TST, a ministra Rosa Weber acompanhou a divergência e também fez uma longa e dura crítica à terceirização irrestrita. A magistrada trouxe dados apontando que o número de casos de acidentes de trabalho são maiores em relações terceirizadas e os contratados por esse meio encontram dificuldades em se sindicalizarem.
“A rarefação dos direitos trabalhistas na relação terceirizada vulnerabiliza os trabalhadores a ponto de os expor de forma mais corriqueira a forma de exploração extrema e mais ofensiva a seus direitos”, afirmou. Ainda de acordo com Weber, “a disparidade dos indicadores impede que a análise jurídica do fenômeno se apegue a abstrações que só pertencem ao campo formal. É a realidade concreta que reclama um olhar mais atento ao fenômeno e ao uso que dele vem se fazendo no caso brasileiro”.
Por fim, a ministra disse: “A permissividade em relação à terceirização não gera empregos. Ela apenas determinará que emprego será criado para uma demanda produtiva já existente: se um posto de trabalho direto e protegido ou se um posto de trabalho precário e terceirizado”.
Em voto curto, o ministro Ricardo Lewandowski declarou apoio aos posicionamentos de Fachin e Weber.