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Com mudança no foro, só dois inquéritos da Lava Jato ficariam no STF

Se a lei for promulgada nos termos em que foi aprovada no plenário do Senado, os demais processos seguirão para a primeira instância

atualizado

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Sessão de homenagem no STF – Brasília(DF), 01/02/2017
1 de 1 Sessão de homenagem no STF – Brasília(DF), 01/02/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Se for promulgada nos termos em que foi aprovada em primeiro turno no plenário do Senado, a proposta de emenda constitucional que extingue o foro privilegiado para todas as autoridades, exceto os chefes dos Três Poderes, levaria a um “êxodo” de inquéritos do Supremo Tribunal Federal (STF). As ações, assim, seguiriam para a primeira instância.

A rigor, a Suprema Corte manteria, por exemplo, apenas dois dos 76 inquéritos abertos com base nas delações da Odebrecht, por envolverem os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Ambos são investigados conjuntamente em inquérito que apura a suspeita de recebimento de propina por parlamentares para a aprovação de medidas provisórias entre 2009 e 2013 em favor da empreiteira.

Além dos dois, são investigados os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL), e o deputado federal Lúcio Vieira Lima (PDMB-BA) — o grupo dos cinco teria recebido R$ 7 milhões segundo o pedido de investigação que a Procuradoria-Geral da República enviou ao STF.

Rodrigo Maia também passou a ser investigado junto com o pai dele, César Maia (DEM), vereador e ex-prefeito do Rio de Janeiro. Delatores narraram que eles receberam R$ 350 mil indevidos em 2008, ano em que não foram candidatos. A investigação é sob a suspeita dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Um terceiro inquérito que também ficaria na Corte, e não tem relação com a Odebrecht, apura se Rodrigo Maia atuou em favor dos interesses da construtora OAS no Congresso, em troca de doações para as eleições em 2014. A investigação tem por base mensagens trocadas entre o deputado e o empresário Léo Pinheiro, dono da OAS, sobre suposta doação eleitoral em 2014 que não foi contabilizada.

A Procuradoria-Geral da República viu indícios dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro.

Mérito
Para o professor Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números e professor da FGV Direito Rio, o maior mérito de uma revisão do alcance do foro privilegiado não é desafogar o STF.

“É terminar com um sistema que era, de um lado, causa de grande ineficiência no julgamento dos processos e, de outro, sempre perpetuou a noção entre os brasileiros de que a lei é aplicada de maneira diferente para pessoas diferentes. A ideia de que pessoas importantes têm privilégios e outras regras a cumprir.”

Levantamento da FGV Direito Rio aponta que apenas 5,71% das ações penais que tramitaram no STF ao longo dos últimos dez anos permaneceriam na Corte, se tivesse sido aplicada a proposta do ministro Luís Roberto Barroso, de restringir o foro privilegiado aos crimes relacionados estritamente ao cargo ocupado pelo político.

A proposta de Barroso deve ser levada a julgamento no Supremo em 31 de maio. Nesta quarta-feira (26/4), a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse que, “em princípio”, a data do julgamento está mantida.

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