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“É inaceitável agredirem a Justiça”, diz Cármen Lúcia em sessão de abertura do STF

A ministra Cármen Lúcia reafirmou a importância da democracia e da ordem para manutenção da paz no país

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O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quinta-feira (1º/2) sessão solene de abertura do ano jurídico. A solenidade contou com a presença do presidente da República, Michel Temer, do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, além de todos os ministros da Casa.

Em seu discurso inicial, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ressaltou a importância das leis e do direito para a vida em democracia. “Não há civilização nacional enquanto o direito não assume a forma imperativa transformando-se em lei. (…) Sem liberdade não há democracia, sem democracia não há ordem, sem ordem não há paz”, afirmou.

A ministra disse ainda que é inaceitável agravar ou agredir a Justiça e manifestou desejos para o ano no Judiciário: “Que 2018 seja tempo de superação em nossa história e que fases mais tristes sejam apenas memória diante de tormentas passadas”.

Em seguida, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamacchia, fez um discurso carregado de críticas ao que chamou de “linchamentos” ocorridos contra o Judiciário. “O STF tem sido questionado fortemente por forças políticas antagônicas. Mas ele não pode ser a crise e deve ser o seu antídoto. (…) Justiça é justiça, política é política, cada uma em seu espaço, cada uma em sua função”.

O discurso ganhou força especial diante das pressões políticas que se abateram sob o Judiciário, principalmente por conta do julgamento do ex-presidente Lula. Para Cláudio Lamacchia, a lei precisa ser sempre o farol que guia a Justiça: “O clamor das ruas não é e não pode ser o fundamento da nossa ação”.

Por fim, a procuradora-geral Raquel Dodge desejou um ano proveitoso para a Justiça e ressaltou a importância da justiça na punição de culpados. “Só assim se afasta a sensação de impunidade e se restabelece a confiança nas instituições”.

Cigarros com sabor
À tarde, a partir das 14h, o plenário se reúne para sessão de julgamentos. Na pauta, está a continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, por meio da qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar norma que proibiu aditivos de sabor e aroma em cigarros.

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