Com caso da princesa Isabel encerrado, veja as 6 ações mais antigas no STF
Processos protocolados entre 1981 e 1988 estão entre os que tramitam há mais tempo na Corte. O mais antigo é de 39 anos atrás
atualizado
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Em outubro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o processo mais antigo da República, em que a reclamante era a princesa Isabel, protocolado em 1896 – 124 anos atrás. Agora há na Corte ações que tramitam desde antes da redemocratização do país. A peça que está em curso na Casa há mais tempo é de 39 anos atrás, protocolada em 1981.
Na época, nem o hoje decano Celso de Mello integrava o tribunal – e ele está prestes a deixar a Corte compulsoriamente, por atingir a idade limite, de 75 anos. Ele foi empossado no Supremo em agosto de 1989, semanas antes da primeira eleição direta para presidente da República depois da ditadura militar.
Processos protocolados entre 1981 e 1988 são os seis mais antigos hoje na Suprema Corte. Por causa do tempo, muitos deles passaram por vários relatores, foram arquivados e desarquivados, e tiveram incontáveis renovações de prazos. A pesquisa foi feita com base no painel do site da Corte.
Veja a lista das seis ações mais antigas em tramitação no STF:
ACO 304
O caso mais antigo em tramitação no Supremo foi protocolado em 24 de novembro de 1981. A Ação Cível Originária (ACO) foi ajuizada por uma agropecuária, a Serra Negra LTDA., contra o estado de Mato Grosso e distribuída, inicialmente, ao ministro Cunha Peixoto. A ação pede a indenização por terras incluídas nos limites da Reserva Indígena Parabubure, sem que tenha havido a devida desapropriação, de acordo com a empresa.
A ação chegou a ser incluída no calendário de julgamento do plenário, em diferentes datas no ano passado, mas o último andamento mostra que o processo foi retirado da pauta. Ele ainda consta como de relatoria do ministro Ilmar Galvão, que não faz mais parte da Corte desde maio de 2003.
ACO 307
O segundo processo mais antigo no STF trata dos limites entre Mato Grosso e Goiás – ou seja, o ponto limítrofe entre os dois estados – e foi protocolado em 19 de março de 1982. O impasse nesta ação é a definição da localidade das nascentes mais altas do rio Araguaia. A área acabou gerando disputas sobre arrecadação de tributos.
O primeiro relator do caso foi o ministro Cordeiro Guerra. A relatora do último incidente é a ministra Rosa Weber, que assumiu a ação em 2012. Após inúmeros andamentos, o caso ainda não foi incluído no calendário de julgamentos do Supremo.
ACOs 347 e 349
A ação 347 chegou ao STF em 10 de junho de 1986. Já a peça 349, em 1º de julho do mesmo ano. Ambas estão interligadas. O primeiro caso trata de um processo ajuizado pelo estado da Bahia em que se discute a delimitação de fronteiras entre os estados da Bahia, do Tocantins, de Goiás, Minas Gerais e do Piauí. Já a segunda ação (349) foi movida pela Prefeitura Municipal de Guarani de Goiás contra o estado da Bahia.
O processo foi proposto pelo governo baiano contra o estado de Goiás para a fixação do preciso traçado de toda a linha divisória entre os dois estados e a correspondente demarcação. De acordo com a Bahia, em 1919 os estados firmaram um acordo, que foi ratificado por leis estaduais, quando foi eleita como linha divisória o divisor de águas das bacias dos rios Tocantins e São Francisco. Entretanto, há impasses sobre o tema.
ACO 365
O quinto processo mais antigo do STF foi protocolado em 20 de agosto de 1986. Ajuizada pelo estado de Mato Grosso, a ação questiona a demarcação do Parque Indígena do Aripuanã, em 23 de julho de 1969, feita pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Na ação, o estado diz que o local foi transformado artificialmente em terra indígena, e pede que a Funai apresente perícia arqueológica para provar a ocupação de índios na região.
Em 30 de março deste ano, após muitas movimentações, a ministra Rosa Weber, relatora do caso, deu prazo de 5 dias para as partes apresentarem as alegações finais no processo. No último andamento, consta que os autos foram emprestados e a ação segue tramitando.
ACO 391
O sexto caso mais antigo em tramitação no Supremo foi ajuizado em 1988, pela Companhia de Pesca do Espírito Santo contra a empresa Estaleiro Vareta LTDA. em uma disputa por um terreno da Marinha. O estado do Espírito Santo acabou sendo citado como alienante das terras, afirmou ser proprietário da área e disse que passaria o terreno à autora. A Corte então decretou “a imissão da autora na posse do imóvel”, mas o estaleiro entrou com recurso.
A empresa alegou que o STF não teria competência para julgar o caso, mas o colegiado decidiu que a Corte seria, sim, responsável pela análise do processo. A ação está sob relatoria do ministro Celso de Mello e o último andamento é de 2018, quando a peça chegou ao magistrado.