Com 5ª condenação, pena de prisão para Sérgio Cabral chega a 100 anos
Ex-governador do Rio, preso desde novembro de 2016, é condenado pela quinta vez, agora por lavagem de dinheiro
atualizado
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O ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) foi condenado novamente na Operação Lava Jato. Com a nova sentença do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o emedebista chega agora a 100 anos de prisão. Sérgio Cabral havia sido condenado a 87 anos de reclusão, na Lava Jato do Rio e do Paraná.
Na sentença, Marcelo Bretas afirma que Sérgio Cabral era “o principal idealizador do audaz esquema de lavagem de dinheiro revelado a partir da deflagração da Operação Calicute, esquema esse que movimentou milhões no Brasil e no exterior, e envolveu diferentes formas de lavagem”. O magistrado aplicou ao emedebista 13 anos e 4 meses de prisão por lavagem de dinheiro relativa a R$ 4,5 milhões em joias.
Em sua defesa, o advogado Rodrigo Roca afirmou: “é apenas mais um capítulo da sentença que já foi proferida no processo originário [Calicute]”, e ele irá recorrer da condenação e impetrará um habeas corpus.
ParceiraEm relação a Adriana Ancelmo, o magistrado anotou que a ex-primeira-dama foi “parceira de crime” de Sérgio Cabral e “a principal beneficiária da lavagem de dinheiro por meio da aquisição de joias, que envolveu nada mais, nada menos que R$ 4.527.590,00”.
Ela foi condenada a 10 anos e 8 meses pelo mesmo crime. A sentença pega ainda, por lavagem, os operadores financeiros Carlos Miranda – 8 anos e 10 meses – e Luiz Carlos Bezerra – 4 anos.
Segundo o advogado Renato Moraes, a defesa de Adriana Ancelmo está “inconformada com a sentença” e, “quando intimada, vai recorrer da condenação”.
O caso
Conforme a denúncia da força-tarefa da Lava Jato no Rio apontou, o dinheiro que bancou as joias “era oriundo de propinas pagas por empreiteiras entre os anos de 2007 e 2014, em contratos para obras do Metrô, reforma do Maracanã, PAC das Favelas e do Arco Metropolitano”.
Marcelo Bretas fixou a quantia de R$ 4.527.590 – equivalente à importância da lavagem das joias – para reparação dos danos causados, “de forma solidária entre os condenados”. O magistrado reafirmou a necessidade de prisão preventiva de Sérgio Cabral e de Carlos Miranda.
O juiz da Lava Jato do Rio anotou que, “confirmada esta sentença condenatória em segundo grau de jurisdição, ou no caso de não haver recurso, certifique-se e expeçam-se mandados de prisão e Guias de Recolhimento, adotando-se as providências previstas em provimento específico do E. Tribunal Regional Federal desta 2ª Região”.