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CNMP abre processo disciplinar contra 11 ex-integrantes da Lava Jato no Rio

Eles são acusados de quebra de sigilo sobre apuração de suposto esquema de propinas na construção da usina de Angra 3

atualizado

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Sérgio Almeida/CNMP
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
1 de 1 Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - Foto: Sérgio Almeida/CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por maioria, nesta terça-feira (19/10), instaurar processo disciplinar contra 11 ex-integrantes da Lava Jato no Rio de Janeiro.

Com a abertura do dispositivo, haverá produção de provas e oitiva de testemunhas. Ao final da tramitação, o CNMP julgará se cabe aplicação de pena de demissão ou não.

Os procuradores implicados no processo disciplinar são: Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, José Vagos, Gabriela Câmara, Sergio Dias, Rodrigo Silva, Stanley Silva, Felipe Leite, Renata Baptista, Luciana Sobral e Tiago Martins.

O processo foi movido pelos ex-ministros Romero Jucá e Edison Lobão, que acusam os procuradores de divulgarem informações sigilosas sobre suposto esquema de propinas na construção da usina nuclear de Angra 3, no Rio, por meio da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal (MPF).

Em setembro deste ano, a Corregedoria Nacional do Ministério Público havia pedido que os 11 procuradores fossem demitidos por “promoverem revelação de assunto de caráter sigiloso que conheciam em razão das funções desempenhadas”.

Eles fizeram parte da operação Lava Jato no Rio. Porém, o grupo foi desfeito após mudanças promovidas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. No início deste ano, Aras determinou que os integrantes da força-tarefa fossem incorporados ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Votos

Segundo o corregedor-nacional, Rinaldo Reis, as informações deveriam permanecer com grau de sigilo nível 3 – visualização somente pelos usuários internos do juízo em que tramita o processo. Para ele, a ação dos procuradores configura-se “açodamento ou precipitação violadores das restrições legal e judicial”.

Rinaldo foi seguido pelos conselheiros Marcelo Weitzel, Otávio Rodrigues, Oswaldo D’Albuquerque, Sandra Krueger, Fernanda Marinela, Moacyr Rey e Engels Augusto.

O conselheiro Silvio Amorim votou para não abrir o processo contra os procuradores.

Já os conselheiros Sebastião Caixeta e Humberto Jacques votaram pela abertura de uma sindicância.

Ao Metrópoles, o advogado Fábio Medina Osório afirmou que a decisão foi bem fundamentada na prova dos autos e “muito técnica”. “Os procuradores confessaram a autoria da divulgação das informações no Portal do MPF. A materialidade estava demonstrada. O sigilo nas investigações criminais foi decretado por ordem judicial da qual os procuradores tomaram ciência. Mesmo assim, optaram por revelar informações indevidamente ao público”, disse.

Segundo ele, “não se pode aceitar abuso de poder dos agentes do Estado”.

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