CNJ: servidores do Judiciário vão poder trabalhar até do exterior
O argumento é que a medida servirá para reduzir a desistência de servidores qualificados nos quadros por falta de flexibilização de locais
atualizado
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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (29/10/2019) a alteração no texto da Resolução CNJ n° 227, de 2016, permitindo o teletrabalho internacional de servidores do Judiciário. A mudança também prevê o trabalho à distância em local diverso da sede de jurisdição do tribunal, além de outros pontos.
A prática está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011. As mudanças na resolução foram analisadas pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ após as contribuições prestadas pelos tribunais de Justiça dos estados, tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho, tribunais regionais eleitorais, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Um dos principais argumentos para aprovação do teletrabalho internacional foi de que a medida servirá para reduzir a desistência de servidores qualificados nos quadros do Judiciário por falta de flexibilização quanto ao local da execução das atividades. Pelo novo texto, durante esse regime, o servidor não terá direito a pagamento de benefício referente a auxílio-transporte, nem estará sujeito a banco de horas.
A quantidade de servidores em teletrabalho total ou parcial, por unidade, está limitada a 50% de sua lotação e será definida pelo gestor da unidade, desde que não haja prejuízo para o atendimento presencial ao público. De acordo com o relator, tribunais que implantaram o teletrabalho relataram vários pontos positivos da experiência, como economia com a manutenção dos prédios e com equipamentos de informática, além de aumento na produtividade dos servidores, por exemplo.
Veja a íntegra da decisão:
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