CNJ recria auxílio-moradia de até R$ 4,3 mil para juízes
Pelas novas regras, só magistrados transferidos da comarca de origem terão direito. Impacto previsto é de R$ 4,1 bilhões
atualizado
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O Conselho Nacional d Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (18/12), a recriação do auxílio-moradia com novas regras para o pagamento do benefício para juízes, que poderá ser de até R$ 4.377,73, com previsão de reajuste anual. A nova resolução estabelece normas mais rígidas para a concessão do auxílio.
O valor só será repassado a magistrados que forem atuar fora da comarca de origem, que não tenham casa própria no novo local, nem residência oficial à disposição. O pagamento se dará exclusivamente para ressarcimento de despesas, mediante comprovante de gastos.
A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2019. Ainda não há previsão de quantos magistrados continuarão recebendo a ajuda de custo nem do impacto das novas regras nas contas públicas.
Dados da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado apontaram que o Judiciário custeou em 2017 cerca de R$ 291 milhões em auxílio-moradia, e o Ministério Público, R$ 108 milhões.
A resolução foi votada para regulamentar o pagamento depois da revogação do auxílio, no mês passado, em troca do aumento de 16,38% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), considerado o teto do funcionalismo.
O ministro Luiz Fux, do STF, revogou as liminares concedidas em 2014, que estenderam o auxílio para juízes de todo o país. Em 2017, o Judiciário gastou R$ 291 milhões com o benefício, e o Ministério Público, R$ 108 milhões.
Pela regra em vigor antes de Fux revogar as liminares, não havia diferenciação entre os magistrados que atuam nas comarcas de origem e os deslocados.
O auxílio também era pago mensalmente, sendo vedado só em algumas circunstâncias, como o fato de o cônjuge receber auxílio ou o magistrado ter residência oficial à disposição.
O novo texto ainda define que a resolução produzirá efeitos até a edição de resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), “que harmonize as disposições legais vigentes sob o princípio constitucional da simetria”.
A brecha para a volta do benefício para alguns casos foi criada pela própria decisão do ministro, pela qual Fux defendeu a legalidade do auxílio-moradia, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O ministro ressalvou um novo contexto de “repercussão amazônica”, referindo-se ao quadro fiscal brasileiro.
O texto com as novas regras foi costurado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que consultou auxiliares para estabelecer os critérios. Toffoli também articulou o acordo com o presidente Michel Temer para que houvesse a regulamentação logo após a sanção do reajuste do salário dos ministros – que passou de R$ 33 mil para R$ 39,2 mil.
Impacto
O reajuste provocará um efeito cascata em outros poderes e esferas que pode ter impacto de R$ 4,1 bilhões nas contas da União e de estados.
A nova resolução também define circunstâncias em que o pagamento do auxílio é cortado imediatamente, como o caso de o magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição ou caso seu cônjuge ou companheiro já ocupar imóvel funcional ou receberem o auxílio-moradia.
O benefício também cessa quando o juiz retorna definitivamente ao seu órgão de origem, ou caso o magistrado, ou seu companheiro, adquira um imóvel. Isso também ocorre quando o magistrado passa a usar o imóvel funcional.
Levantamento preliminar do CNJ aponta que, com as novas regras, cerca de 1% da magistratura terá direito a receber o benefício, entre os membros da ativa, o que corresponde a cerca de 180 juízes.