CNJ reconhece identidade de gênero no sistema prisional
O presidente do órgão, Luiz Fux, afirmou que esse é “um passo importante ao fortalecimento das minorias e à dignidade da pessoa humana”
atualizado
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que, a partir de agora, as pessoas condenadas devem ser direcionadas a presídios e cadeias conforme a autoidentificação de gênero. A medida permite que lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexuais (LGBTI) privados de liberdade possam cumprir a pena em locais adequados.
“Em um sistema penitenciário marcado por falhas estruturais e total desrespeito a direitos fundamentais, a população LGBTI é duplamente exposta à violação de direitos”, afirma o conselheiro Mário Guerreiro, relator do processo que se transformou em resolução.
A norma aprovada pelo CNJ está em conformidade com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com a legislação nacional relativa a Direitos Humanos e com a Constituição Federal. E vai ao encontro da proteção das minorias, que o atual presidente do órgão, ministro Luiz Fux, defende como fundamental para reduzir as violações de direitos que o Estado brasileiro ainda perpetua.
“Com esta nova resolução, o Brasil dá um passo importante no fortalecimento da tutela das minorias e no reconhecimento da dignidade da pessoa humana”, destaca Fux.
Sistema inapropriado
No Brasil, apenas 3% das unidades prisionais – 36 cadeias – têm alas destinadas ao público LGBTI, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Outras 100 têm celas exclusivas para essa comunidade. No geral, 90% das penitenciárias não possuem locais para esse público.
A nova resolução determina que a Justiça leve em consideração a autodeclaração dos cidadãos, que o sistema penal respeite os direitos e que os juízes busquem exercer a possibilidade do cumprimento de pena dos LGBTIs em presídios que tenham alas diferenciadas para essa população. As análises serão feitas caso a caso.
A regra também será aplicada aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa que se autodeterminem como parte da população LGBTI, enquanto não for elaborada lei própria, considerando-se a condição de pessoa em desenvolvimento, com as devidas adaptações, conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Respeito
O reconhecimento da pessoa como parte da população LGBTI será feito exclusivamente por meio da autodeclaração, que deverá ser colhida pelo magistrado durante audiência, incluindo a de custódia, em qualquer fase do procedimento penal até a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, garantidos os direitos à privacidade e à integridade do declarante.
Informado de que a pessoa em juízo pertence à população LGBTI, o juiz deverá dizer, em linguagem acessível, os direitos que a resolução lhe assegura. O texto prevê, entre outras garantias, as visitas íntimas em igualdade de condições para essa população.
Assassinatos
A medida vai beneficiar principalmente a vida de mulheres trans, que sofrem graves situações de violência e discriminação dentro dos presídios masculinos. O direito à não discriminação e à proteção física e mental das pessoas LGBTI tem amparo no princípio da dignidade humana, no direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da orientação sexual, no direito à vida e à integridade física, no direito à saúde, na vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel.
A necessidade de proteção do grupo LGBTI é reconhecida e amparada nos Princípios de Yogyakarta, aprovados em 2007 pela comunidade internacional. Apesar das leis, o Brasil lidera o ranking mundial de violência contra transgêneros, cuja expectativa média de vida, no país, é de 35 anos, contra os quase 80 anos de vida do brasileiro médio, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).