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CNJ prevê auxílio-moradia de até R$ 4,3 mil, com revisão todo ano

Conselho Nacional de Justiça se reúne nesta terça-feira (18/12) para fixar regras mais rígidas para concessão do benefício

atualizado

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1 de 1 Delgatti - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obtida pelo Estadão/Broadcast, prevê que o valor máximo do auxílio-moradia não poderá exceder os atuais R$ 4.377,73 e será revisado anualmente pelo próprio CNJ. A instituição se reúne nesta terça-feira (18/12) para estipular regras mais rígidas para a concessão do benefício a magistrados de todo o país. A expectativa é a de que a resolução seja aprovada – o texto que regulamenta o tema foi costurado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que consultou auxiliares para estabelecer os critérios.

Conforme antecipou o Broadcast, o valor só será pago a magistrados que mudem de cidade, sem residência própria no novo local de atuação, devendo ser destinado “exclusivamente” para ressarcimento de despesas, mediante comprovante. A localidade também não pode dispor de imóvel oficial disponível para o magistrado. Um dos artigos ainda prevê o benefício como de “natureza temporária”, “caracterizada pelo desempenho de ação específica”.

Após ser aprovada pelo CNJ, a resolução deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2019. Ainda não há previsão de quantos magistrados continuarão recebendo a ajuda de custo nem do impacto das novas regras nas contas públicas.

O texto que será votado nesta terça-feira detalha, ainda, que o juiz não pode ser, ou ter sido, proprietário, ou ter firmado contrato de compra ou venda de imóvel na cidade onde for exercer o cargo nos 12 meses que antecederam a sua mudança.

Corte do auxílio
A proposta de resolução também define circunstâncias em que o pagamento do auxílio é cortado imediatamente, como o caso do magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição ou caso seu cônjuge ou companheiro já ocupar imóvel funcional ou receber o auxílio-moradia.

O benefício também cessa, no mês subsequente, quando o juiz retorna definitivamente ao seu órgão de origem, ou caso o magistrado ou seu companheiro adquira um imóvel. Isso também ocorre quando o magistrado passa a usar o imóvel funcional.

O CNJ irá regulamentar as novas regras do benefício após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogar, no fim de novembro, as liminares de 2014 que estenderam o pagamento do auxílio para juízes em todo o país. Na decisão, o ministro determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) normatizassem quem deveria receber o benefício.

Com isso, a tendência é de que o CNMP replique a regulamentação que será feita pelo CNJ. A simetria entre as duas carreiras foi solicitada pelo próprio Fux, que vedou “qualquer distinção entre os membros da magistratura e do Ministério Público”.

Reajuste
Na decisão, o ministro condicionou o fim do pagamento indiscriminado à efetivação do reajuste salarial de 16,38%, sancionado pelo presidente Michel Temer para os ministros do STF – base para o restante do funcionalismo público. A revisão foi autorizada por Temer no mesmo dia em que Fux revogou as liminares de 2014, já que o fim do auxílio foi usado como moeda de troca nas negociações pelo reajuste.

A brecha para a volta do benefício para alguns casos foi criada pela decisão de Fux, uma vez que o ministro defende a legalidade do auxílio-moradia, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Fux ressalvou um novo contexto de “repercussão amazônica”, referindo-se ao quadro fiscal brasileiro. O reajuste do salário dos ministros do STF deve provocar um efeito cascata com impacto de R$ 4,1 bilhões nas contas da União e de estados, segundo cálculos da Câmara e do Senado.

Quando as liminares de 2014 foram revogadas por Fux, a ampla decisão do ministro, tomada de forma individual, foi criticada nos bastidores do STF. Ministros entenderam que o tema devia ser analisado pelo plenário do STF, pelos 11 ministros. Havia a possibilidade, inclusive, de o benefício ser declarado inconstitucional pela Corte.

A Loman é de 1979. Ela previa a ajuda nas comarcas em que não houvesse residência oficial para juiz, exceto nas capitais. Em 1986, mudança na lei retirou a expressão “exceto nas capitais”, ampliando as possibilidades de recebimento.

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