CNJ mandar TJMT suspender repasse de R$ 7,7 mi para compra de aeronave
Recursos proveniente de acordos de delações premiadas seriam entregues ao governo do estado. Para corregedora, quantia é dos cofres públicos
atualizado
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspenda imediatamente o repasse de R$ 7,7 milhões para o governo do estado adquirir uma aeronave. A decisão é da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O repasse do recurso seria feito graças a um “protocolo de intenções” assinado entre o Executivo e o Judiciário do estado.
A aquisição da aeronave foi realizada junto à empresa South Regional Aviation Enterprise, por US$ 1,5 milhão, o que representa cerca de R$ 8,4 milhões.
O montante de R$ 7,7 milhões era proveniente de acordos de delações premiadas, a título de ressarcimento ao Erário, de ações que tramitaram na Sétima Vara Criminal de Cuiabá.
Para a conselheira, os recursos obtidos em condenações criminais, colaborações premiadas e outros acordos devem ir direto aos cofres públicos, e não passar por “validações” do Poder Judiciário. Ou seja, o dinheiro já pertence ao Estado.
“A existência de valores em conta judicial, aptos a serem entregues ao Estado, demonstram que está havendo falha no serviço judiciário. O deposito judicial é, por natureza, provisório. Assim que definida a destinação do recurso, o deposito deve ser levantado, o mais rápido possível – no caso, mediante a conversão em renda ao tesouro estadual”, escreveu a conselheira.
Segundo a conselheira, o Poder Judiciário e o Ministério Público não podem reverter “valores perdidos” em favor do erário ao seu próprio benefício. Isso porque o protocolo de intenções prevê que a aeronave também seja usada pelo MPE e TJ.
“Por bom senso e, até mesmo, por moralidade, os órgãos encarregados da persecução penal não devem ter interesse na destinação dos valores confiscados. Os envolvidos na persecução penal não estão autorizados a tomar despojos”, disse.
Conforme a decisão, em um prazo de cinco dias a 7ª Vara Criminal de Cuiabá deverá converter em renda os valores que estejam em conta de depósito judicial com decisão de destinação ao erário transitada em julgado.