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CNJ divulga supersalários, mas sem monitoramento eletrônico

De 90 tribunais do país, 72 já encaminharam ao Conselho Nacional de Justiça informações sobre vencimentos de magistrados. Controle é falho

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Prédio do Conselho Nacional de Justiça, CNJ
1 de 1 Prédio do Conselho Nacional de Justiça, CNJ - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Cerca de quatro meses depois de a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, determinar que os tribunais brasileiros enviassem em 10 dias os dados sobre pagamentos a magistrados, 72 de 90 tribunais já haviam encaminhado seus dados de maneira organizada e padronizada ao conselho até o fim da tarde desta segunda-feira (11/12). Uma comissão deverá analisar com lupa os supersalários para identificar eventuais irregularidades.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo no mês passado, Cármen prometeu que eventuais abusos serão apurados pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão que atua na elaboração de estratégias para tornar a prestação jurisdicional mais eficiente. Segundo a reportagem apurou, a corregedoria ainda não foi notificada pela ministra para apurar os vencimentos disponibilizados no site do CNJ.

Apesar do esforço de Cármen Lúcia para tornar os vencimentos mais transparentes e vencer a resistência da magistratura, o CNJ ainda não aprovou uma resolução que prevê um sistema de monitoramento, a ser gerido pelo próprio conselho, com o objetivo de acompanhar e analisar as informações sobre os vencimentos de juízes, desembargadores e ministros de todo o país.

A ideia – desenhada por uma equipe da Corregedoria – é possibilitar a comparação das remunerações e identificar eventuais distorções. Pelo sistema de gerenciamento, o próprio software poderia alertar o CNJ no caso de distorções encontradas nos pagamentos efetuados. O sistema é inspirado em modelo implantado pelo Banco do Brasil para monitorar a sua folha de pagamentos.

Páginas demais
Um integrante do CNJ ouvido pela reportagem destacou que a atual equipe da Corregedoria, formada por 15 servidores, não é capaz sozinha de analisar manualmente milhares de páginas de vencimentos. No início deste mês, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou que o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) só poderá ser realizado após autorização prévia do CNJ.

Procurada pela reportagem, a assessoria do CNJ informou que “não há previsão para julgamento de propostas apresentadas pela Corregedoria para monitoramento”.

No âmbito do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso já liberou para julgamento uma ação sobre o pagamento de auxílio-moradia, mas Cármen ainda não pautou o caso para o plenário.

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