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CNJ decide aposentar desembargadora que teria beneficiado filho preso

Breno Fernando Sólon Borges foi preso em 2017 com 129 kg de maconha, sob acusação de tráfico de droga

atualizado

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Breno Fernando Solon Borges filho desembargadora maconha
1 de 1 Breno Fernando Solon Borges filho desembargadora maconha - Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na terça-feira (23/2), aposentar compulsoriamente a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Tânia teria forçado, em 2017, a soltura do filho, Breno Solon Borges, preso na Penitenciária de Três Lagoas (MS) sob acusação de ligação com organização criminosa de tráfico de drogas e de armas pesadas.

A aposentadoria compulsória é a mais grave das cinco penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios. Afastado do cargo, o condenado segue com provento ajustado ao tempo de serviço.

No julgamento, a maioria dos conselheiros entendeu ter havido uso da condição de desembargadora para agilizar o cumprimento de habeas corpus que garantia a remoção do filho para uma clínica psiquiátrica.

O CNJ analisou também se a magistrada interferiu na audiência de custódia do filho e se usou veículo descaracterizado do TJMS para transportá-lo do presídio em Três Lagoas até a clínica psiquiátrica.

O conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen considerou que, com exceção da interferência na audiência de custódia, são procedentes as outras imputações à conduta da magistrada, além de estarem concatenadas.

Keppen avaliou que ocorreram violações dos deveres de integridade pessoal e profissional. “Também foi violado o dever previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) de ‘manter conduta irrepreensível na vida pública e particular’”.

Para o conselheiro, “ainda que compreensível sua aflição, em razão da tragédia pessoal que sobre ela se abateu, não há justificativa para seu comportamento, porquanto o cargo que ocupa exige habilidades como o tirocínio, discernimento e distanciamento que a magistrada, obviamente, não ostentou na ocasião”.

Para ele, houve ação por interesses pessoais e, na condição de mãe e curadora do filho, a desembargadora deixou de observar cautelas mínimas necessárias, confundindo as esferas da vida privada e pública.

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