CNJ decide aposentar desembargadora que teria beneficiado filho preso
Breno Fernando Sólon Borges foi preso em 2017 com 129 kg de maconha, sob acusação de tráfico de droga
atualizado
Compartilhar notícia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na terça-feira (23/2), aposentar compulsoriamente a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Tânia teria forçado, em 2017, a soltura do filho, Breno Solon Borges, preso na Penitenciária de Três Lagoas (MS) sob acusação de ligação com organização criminosa de tráfico de drogas e de armas pesadas.
A aposentadoria compulsória é a mais grave das cinco penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios. Afastado do cargo, o condenado segue com provento ajustado ao tempo de serviço.
No julgamento, a maioria dos conselheiros entendeu ter havido uso da condição de desembargadora para agilizar o cumprimento de habeas corpus que garantia a remoção do filho para uma clínica psiquiátrica.
O CNJ analisou também se a magistrada interferiu na audiência de custódia do filho e se usou veículo descaracterizado do TJMS para transportá-lo do presídio em Três Lagoas até a clínica psiquiátrica.
O conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen considerou que, com exceção da interferência na audiência de custódia, são procedentes as outras imputações à conduta da magistrada, além de estarem concatenadas.
Keppen avaliou que ocorreram violações dos deveres de integridade pessoal e profissional. “Também foi violado o dever previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) de ‘manter conduta irrepreensível na vida pública e particular’”.
Para o conselheiro, “ainda que compreensível sua aflição, em razão da tragédia pessoal que sobre ela se abateu, não há justificativa para seu comportamento, porquanto o cargo que ocupa exige habilidades como o tirocínio, discernimento e distanciamento que a magistrada, obviamente, não ostentou na ocasião”.
Para ele, houve ação por interesses pessoais e, na condição de mãe e curadora do filho, a desembargadora deixou de observar cautelas mínimas necessárias, confundindo as esferas da vida privada e pública.