CNJ autoriza retomada dos trabalhos presenciais da Justiça em 15 de junho
O restabelecimento, diz o documento, só pode se dar, contudo, caso sejam “constatadas condições sanitárias e de atendimento à saúde pública”
atualizado
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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, assinou, nesta segunda-feira (01/06), uma resolução que determina que o Poder Judiciário poderá retomar os trabalhos presenciais a partir de 15 de junho.
O restabelecimento das atividades, diz o documento, só pode se dar caso sejam “constatadas condições sanitárias e de atendimento à saúde pública” e deverá ocorrer “de forma gradual e sistematizada”.
Para tanto, os presidentes de tribunais deverão consultar orientações técnicas de órgãos como o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as secretarias estaduais de Saúde, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública.
Servidores – magistrados, estagiários e colaboradores – que integrarem o grupo de risco permanecerão em regime de trabalho remoto “até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial”. A nota não especifica, contudo, os critérios para essa autorização.
Os tribunais também deverão garantir equipamento de proteção contra a disseminação do novo coronavírus, incluindo máscaras e álcool gel. Serão necessários, ainda, planos de limpeza e desinfecção de ambientes.
Leia a íntegra da minuta assinada pelo presidente do CNJ:
Minuta Resolução CNJ Reaber… by Lourenço Flores on Scribd
Caso decidam de fato retomar as atividades, os tribunais terão 10 dias para editar normas de biossegurança.
Ainda que permita o retorno das atividades presenciais, Toffoli determina que seja mantido, “preferencialmente”, o atendimento virtual. Se necessário for, o tribunal em questão poderá inclusive determinar horários específicos para atendimentos in loco.
Nesta primeira etapa, ficam autorizadas audiências envolvendo réus presos, com a permissão também para sessões do júri; casos de adolescentes em conflito com a lei; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; medidas criminais e não criminais de caráter urgente; e sessões presenciais de julgamento que não puderem ser feitas de forma virtual.
O cumprimento de mandatos judiciais por servidores fora do grupo de risco e a realização de perícias, entrevistas e avaliações também podem ser retomados, observadas as regras de distanciamento.
Quanto aos prazos processuais, o CNJ autoriza a suspensão dos processos físicos e mesmo dos eletrônicos, caso haja “imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas” no respectivo estado.