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CNJ afasta desembargadora por favorecer filho acusado de tráfico no MS

Conselho viu uso da condição de magistrada para pressionar juízes, diretor de estabelecimento penal e servidores

atualizado

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Desembagadora
1 de 1 Desembagadora - Foto: Reprodução

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão unânime, neta terça-feira (9/10), decidiu instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) e presidente do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MS), Tânia Garcia de Freitas Borges.

O CNJ viu indícios de uso da condição de desembargadora para exercer influência sobre juízes, diretor de estabelecimento penal e servidores da administração penitenciária, com o objetivo de agilizar o cumprimento de habeas corpus que garantia a remoção de seu filho, acusado por tráfico, para uma clínica psiquiátrica.

O colegiado determinou também o afastamento preventivo da magistrada até o julgamento final do PAD, bem como a instauração de reclamação disciplinar contra Fernando Paes de Campos, juiz auxiliar da corregedoria do tribunal estadual à época dos fatos, e remessa de cópia dos autos à corregedoria da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul para adoção das providências cabíveis quanto ao delegado regional da Polícia Civil Ailton Pereira de Freitas.

A decisão do Conselho seguiu o entendimento do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça.

O caso
A Reclamação Disciplinar contra a desembargadora foi instaurada de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo consta dos autos, a magistrada teria atuado na liberação e na remoção privada de seu filho para internação provisória em clínica apropriada para tratamento médico em Campo Grande (MT).

Ele foi preso em razão de suspeita da autoria de crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, bem como posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.

Diligências
Para esclarecer a participação da desembargadora Tânia Borges, a Corregedoria Nacional determinou uma série de diligências.

Através delas, chegou-se à conclusão de que há indícios de desvio disciplinar consistente no uso de veículo público para fins particulares; na pressão/influência sobre o diretor da Unidade Prisional de Três Lagoas para que fosse cumprida a decisão que autorizava a remoção do filho da investigada.

Ainda segundo a Corregedoria, houve a promoção do cumprimento pessoal da ordem de liberação do preso, mediante a viabilização administrativa de autorização para realizar diretamente a remoção privada até o local de internação, sem que houvesse determinação para tanto, nas decisões proferidas nos dois habeas corpus impetrado em favor do réu, em um procedimento fora dos trâmites convencionais da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).

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