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Churrascaria Fogo de Chão é condenada em R$ 17 mi por demitir em massa

Decisão da Justiça diz ainda que o descumprimento dessas obrigações acarretará multa diária de R$ 10 mil por trabalhador atingido

atualizado

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Fogo de Chão/Divulgação
Fogo de Chão
1 de 1 Fogo de Chão - Foto: Fogo de Chão/Divulgação

Após uma demissão em massa sem prévia negociação coletiva, a churrascaria Fogo de Chão foi condenada a pagar R$ 17 milhões por danos morais coletivos. A sentença da Justiça do Trabalho foi divulgada na última sexta-feira (5/3) e confirmou decisão liminar obtida em junho do ano passado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) que determinou a reintegração de funcionários demitidos de suas unidades do Rio de Janeiro. A determinação tem abrangência estadual.

O MPT-RJ afirmou em nota que ingressou com ação civil pública com pedido de liminar em maio de 2020 após constatar que a churrascaria realizou demissão em massa sem justa causa, sem pagamento de verbas rescisórias, ou apenas com o pagamento de parte delas para alguns empregados.

“Também não houve negociação com o sindicato da categoria de trabalhadores, o que, de acordo com as leis trabalhistas, é considerado irregular, devido a quantidade de funcionários dispensados”, diz a nota.

A juíza do Trabalho Ana Larissa Lopes Caraciki concedeu, em junho do ano passado, a liminar ao MPT anulando a demissão de 112 empregados da churrascaria no município.

De acordo com a determinação, os contratos extintos a partir do dia 20 de março de 2020 deveriam ser restabelecidos e proibiu que a empresa promovesse dispensa de mais de dez empregados sem prévia negociação coletiva.

Reintegração

Já na nova decisão judicial, a juíza do Trabalho Mirna Rosana Ray Macedo Correa, da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, confirmou os fundamentos apresentados na decisão liminar ao determinar a reintegração dos trabalhadores demitidos.

“Considerando-se que as dispensas coletivas superam o âmbito individual de um trabalhador, atingindo uma coletividade de empregados que, junto com suas famílias, perdem sua fonte de sobrevivência, estamos falando, sim, de um ato coletivo, inerente ao direito coletivo do trabalho e não apenas do direito individual do trabalho”, destacou a juíza.

A decisão diz ainda que o descumprimento dessas obrigações acarretará multa diária de R$ 10 mil por trabalhador atingido, a ser revertida à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

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A tese sobre a culpa concorrente foi acolhida
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