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Chacina de Unaí: Marco Aurélio impede prisão de um dos condenados

Para o ministro do STF, a pena não deve ser executada até o trânsito em julgado da sentença. O empresário Hugo Pimenta é o beneficiado

atualizado

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STF retoma julgamento sobre restrição do foro privilegiado.
1 de 1 STF retoma julgamento sobre restrição do foro privilegiado. - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um habeas corpus que impede a prisão do empresário Hugo Alves Pimenta, condenado por participação na chacina de Unaí, em Minas Gerais. Para o magistrado, a pena não deve ser executada até o trânsito em julgado da sentença.

“Defiro a liminar, para suspender, até o desfecho da impetração, a execução provisória do título condenatório. Abstenham-se de expedir o mandado de prisão, ou, se já ocorrido o fenômeno, recolham-no, ou, ainda, se cumprido, expeçam alvará de soltura”, diz trecho da decisão.

Ainda no documento, Marco Aurélio alega que, ao tomar posse no STF, há 29 anos, jurou cumprir a Constituição Federal e observar as leis do país. “Precipitar a execução da sanção importa antecipação de culpa, por serem indissociáveis. Conforme dispõe o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'”, escreveu o ministro.

Chacina
O dia 28 de janeiro foi instituído o Dia do Auditor Fiscal do Trabalho e Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo em homenagem aos auditores Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva. Eles foram mortos em 2004 quando investigavam denúncias de trabalho escravo em fazendas na cidade mineira de Unaí. Na chacina, também morreu o motorista do veículo Ailton Pereira de Oliveira.

Em 2013, os executores do crime foram condenados por homicídio triplamente qualificado. Rogério Alan Rocha Rios foi condenado a 94 anos de prisão, Erinaldo de Vasconcelos Silva, a 76 anos de reclusão e William Gomes de Miranda, a 56 anos de prisão.

Em outubro de 2015, a Justiça Federal de Minas Gerais condenou Antério Mânica, Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro. Os condenados receberam penas próximas a 100 anos de reclusão em regime fechado. Hugo Alves Pimenta, na condição de réu delator, teve sua pena atenuada.

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