Celso de Mello manda Bolsonaro depor presencialmente em processo de Moro
Ministro do STF rejeitou pedido da PGR para que o presidente prestasse esclarecimentos por escrito sobre acusações do ex-ministro
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello não autorizou que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) preste depoimento por escrito sobre as acusações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.
Moro acusa Bolsonaro de ter interferido politicamente em investigações da Polícia Federal e inquéritos do STF.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia dado parecer para que o presidente pudesse enviar por escrito esclarecimentos no processo.
“Cabe registrar, finalmente, que essa decisão já se encontrava pronta em 18/08/2020, quando o Ministro Celso de Mello, inesperadamente, sofreu internação hospitalar e posterior cirurgia, o que o impediu de assinar o ato decisório em questão, somente vindo a fazê-lo agora, não obstante em licença médica, em face de expressa autorização legal prevista no art. 71, § 2º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).”
Na decisão, o ministro Celso de Mello disse que a possibilidade de o presidente prestar depoimento por escrito não é aplicada uma vez que Bolsonaro é investigado.
“O senhor presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas (próprias e exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima)”, escreveu o ministro do Supremo.
“No caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal de interrogatório, respeitando-se, desse modo, tanto o comparecimento pessoal quanto a necessária relação de direta imediatidade com a autoridade competente (Polícia Federal), conferindo-se, assim, efetividade ao princípio da oralidade”, prosseguiu.
Celso de Mello determinou ainda a possibilidade de o “senhor Sergio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus advogados, exercer o direito de participar do ato de interrogatório do Presidente da República e de dirigir-lhe reperguntas”.
Leia a íntegra da decisão de Celso de Mello:
Inq 4831-DF (Decisão – 18-08-2020) by Lourenço Flores on Scribd
Em nota, o advogado Rodrigo Sánchez Rios, defesa do ex-ministro Sergio Moro, informou que a decisão do ministro Celso de Mello determinando a oitiva presencial do presidente da República “assegura igualdade de condições entre as partes, uma vez que Moro também foi ouvido presencialmente logo no início da investigação. A isonomia de tratamento é exigência constitucional inarredável”.
Acusações
O pedido de abertura de inquérito foi feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A medida foi tomada após as denúncias de Moro durante entrevista coletiva em que anunciou sua saída do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 24 de abril deste ano.
Na ocasião, o ministro demissionário afirmou que Bolsonaro teria manifestado a intenção de colocar “alguém do contato pessoal dele” na Polícia Federal “para colher relatórios”.
Moro alegou ainda que Bolsonaro demonstrou preocupação sobre inquéritos em curso no STF. O filho mais velho do presidente, o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) é investigado por suposto esquema de “rachadinha”.
De acordo com o pedido de Augusto Aras, a conduta de Bolsonaro, se for verificada a irregularidade, pode ser enquadrada nos crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, e obstrução de Justiça.