Celso de Mello homologa delação premiada de Marcos Valério
Ministro já determinou à PF o início da investigações das informações fornecidas. Depoimentos do acordo estão sob sigilo no STF
atualizado
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou parcialmente o acordo de delação premiada do ex-publicitário Marcos Valério fechada com a Polícia Federal e a Polícia Civil de Minas Gerais. A decisão é da última quinta-feira (27/09). As informações são do G1.
Não há detalhes sobre os fatos narrados na delação por Marcos Valério, que já foi condenado em processos do mensalão do PT e do mensalão tucano em Minas, além de ter sido alvo da Operação Lava Jato no Paraná. Ele foi condenado a 37 anos e 5 meses de prisão no julgamento do mensalão do PT e é réu em ação penal do mensalão tucano.
A delação não tem relação direta com a Operação Lava Jato que, no STF, é avaliada pelo ministro Luiz Edson Fachin.
O ministro Celso de Mello não homologou depoimentos sobre ações penais já em andamento por considerar que somente o Ministério Público teria competência para isso, uma vez que é atribuição do MP ser “titular da ação penal”, ou seja, atuar no andamento do processo já aberto.
Em relação a outros fatos delatados, Celso de Mello homologou e já determinou que a Polícia Federal inicie a investigação das informações narradas. Segundo a reportagem, o teor dos depoimentos está sob sigilo no Supremo Tribunal Federal porque, afirmou o ministro, a lei impõe segredo até o recebimento de denúncia criminal sobre os supostos crimes narrados.
Delação questionada
Conforme lembra o G1, o caso chegou ao Supremo em julho do ano passado, mas demorou a ser analisado porque a delação foi questionada pela Procuradoria Geral da República.
No entendimento da PGR, a polícia não poderia fechar acordos do gênero. Somente em junho deste ano o Supremo decidiu que as polícias podem, sim, firmar acordos de delação.
Na decisão, o ministro diz que, ao todo, Marcos Valério entregou 60 anexos e prestou declarações sobre pessoas com foro no STF “e inúmeras outras práticas criminosas perpetradas por organizações criminosas infiltradas nos cenários políticos”.
Conforme Celso de Mello, em algumas situações, há supostos fatos ocorridos “no curso de mandato legislativo federal”, o que mantém a competência do Supremo mesmo após a restrição do foro. O STF decidiu que só analisará casos que tenham relação com o mandato.
Livre e espontânea vontade
O ministro também afirmou na decisão que não há dúvidas de que Marcos Valério fechou a delação por livre e espontânea vontade.
“Foi ele próprio quem, em livre e desembaraçada expressão de sua vontade, apresentou-se com intenção de revelar crimes”, diz a decisão.