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Celso de Mello envia à PGR comunicação de crime contra Eduardo Bolsonaro

A notícia-crime foi apresentada ao STF pelo advogado Antonio Carlos Fernandes após participação do deputado em uma live

atualizado

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Eduardo Bolsonaro
1 de 1 Eduardo Bolsonaro - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) comunicação de crime contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por possível incitação à subversão da ordem política ou social previsto na Lei de Segurança Nacional.

Celso de Mello diz no parecer que “cabe ter presente, neste ponto, por oportuno, que o Ministério Público e a Polícia Judiciária, sendo destinatários de comunicações ou de revelações de práticas criminosas, não podem eximir-se de apurar a efetiva ocorrência dos ilícitos penais noticiados”.

A notícia-crime foi apresentada à Corte pelo advogado Antonio Carlos Fernandes, na última quinta-feira (28/05), após participação de Eduardo em uma live.

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Deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP)
Deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP)
Eduardo Bolsonaro foi eleito deputado federal pelo PSL
Eduardo visita o pai, Jair Bolsonaro, no hospital
Deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP)
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Filho número 03 de Jair Bolsonaro

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Eduardo Bolsonaro foi eleito deputado federal pelo PSL

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Eduardo visita o pai, Jair Bolsonaro, no hospital

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Deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP)

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Na ocasião, o deputado federal e filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) criticou o ministro Alexandre de Moraes e o STF pelo inquérito que investiga um esquema de produção de notícias falsas.

Eduardo falou várias vezes em ruptura institucional. “O problema não é mais se, mas quando [haverá uma ruptura]”, disse. Para ele, o inquérito no STF é ilegal e os responsáveis precisam ser punidos.

Para Celso de Mello, é “imprescindível, em regra, a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado”.

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