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Celso de Mello: “Censura é intolerável e constitui perversão da ética”

O magistrado se pronunciou sobre a censura do ministro Alexandre de Moraes em relação a uma reportagem mencionando o presidente Dias Toffoli

atualizado

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Nelson Jr./SCO/STF
Celso de Mello STF
1 de 1 Celso de Mello STF - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, se pronunciou sobre a decisão do também ministro, Alexandre de Moraes, que retirou do ar uma reportagem da revista Crusoé sobre o presidente do Supremo, Dias Toffoli.

“Qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República”, dissertou o magistrado por meio de nota à imprensa.

Na visão de Celso, o estado “não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento. Ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar”.

Leia a nota na íntegra:
A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República!

O estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar , de pesquisar , de investigar , de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República! A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável , constitui verdadeira perversão da ética do direito e traduz , na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República!

“Mordaça, mordaça”
O decano não é o primeiro a se pronunciar sobre o caso. O ministro do Supremo Marco Aurélio Mello já havia criticado a medida, classificando como “mordaça” a decisão de Moraes.

Mordaça, mordaça. Isso não se coaduna com os ares democráticos da Constituição de 1988. Não temos saudade do regime pretérito. E não me lembro nem no regime pretérito, que foi regime de exceção, de medidas assim, tão virulentas como foi essa”, disse Marco Aurélio.

Para ele, o que existe no caso é um “problema da autoestima” entre os magistrados. “Precisam tirar o pé do acelerador. Precisam ter menos autoestima e observar com rigor a lei das leis que é a Constituição Federal. Não se avança culturalmente se não for assim”, concluiu.

Entenda
A reportagem trata de um suposto codinome dado ao presidente Toffoli, na lista do “departamento de propinas” da Odebrecht. Segundo a Crusoé, o ministro seria o “amigo do amigo do meu pai”.

O codinome “Amigo do meu pai” já tinha sido revelado anteriormente pela Lava Jato e seria o ex-presidente da República Lula da Silva (PT), atualmente preso em Curitiba, condenado pela Lava Jato pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. “Meu pai” identificaria Emílio Odebrecht, pai de Marcelo.

Pela decisão do ministro Moraes, a Polícia Federal vai intimar os responsáveis pela publicação da reportagem “para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”, informou o site O Antagonista, de quem a revista é parceira.

Para Alexandre de Moraes há “claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”. A revista, em sua defesa, reforçou que a reportagem de que trata a decisão do ministro foi publicada com base em um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato.

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