metropoles.com

Celso de Mello arquiva pedido de enquadramento criminal contra Bolsonaro

Senadores Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato apontavam crime de falsidade ideológica que teria sido cometido pelo presidente

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Michael Mello/Metrópoles
Ministro do STF Celso de Mello
1 de 1 Ministro do STF Celso de Mello - Foto: Michael Mello/Metrópoles

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (25/05), o arquivamento de pedido de enquadramento criminal contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), apresentado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Fabiano Contarato (Rede/ES), na Petição (PET) 8803.

Na ação, os parlamentares reclamavam a prática do crime de falsidade ideológica em razão de o decreto de exoneração de Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal ter sido publicado com a assinatura do então ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.

Nesta segunda, a Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR) admitiu que Moro não assinou a exoneração de  Valeixo.

4 imagens
Mello acolheu em abril o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para abrir investigações sobre as acusações feitas por Moro contra Bolsonaro
Mello está no STF desde 1989, quando foi nomeado pelo então presidente José Sarney
Mello está no STF desde 1989, quando foi nomeado pelo então presidente José Sarney
1 de 4

Ministro Marco Aurélio Mello discordou da visão de Celso de Mello, que comparou o Brasil atual à Alemanha nazista

André Borges/Esp. Metrópoles
2 de 4

Mello acolheu em abril o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para abrir investigações sobre as acusações feitas por Moro contra Bolsonaro

Michael Melo/Metrópoles
3 de 4

Mello está no STF desde 1989, quando foi nomeado pelo então presidente José Sarney

Daniel Ferreira/Metrópoles
4 de 4

Mello está no STF desde 1989, quando foi nomeado pelo então presidente José Sarney

Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e negou seguimento à PET, uma vez que cabe ao Ministério Público a titularidade de ação penal pública, “que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”, afirmou o ministro.

Leia a decisão do ministro na íntegra:

Celso de Mello – STF – Decisão by Carlos Estênio Brasilino on Scribd

(Com informações do STF)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?