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Celso de Mello arquiva ação contra general Heleno por nota de ameaça

Ministro do STF aceitou parecer da PGR, mas atacou texto escrito pelo chefe do GSI contra hipótese de apreensão do celular de Bolsonaro

atualizado

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Agência Brasil
General Heleno, de farda
1 de 1 General Heleno, de farda - Foto: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello decidiu, na noite desta terça-feira (7/7), aceitar o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivar o processo que pedia investigação de suposto crime de responsabilidade que teria sido cometido pelo ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, Augusto Heleno.

A notícia-crime sustentava que o general da reserva havia agido contra a segurança nacional em nota advertindo para “consequências imprevisíveis” caso o celular do presidente Jair Bolsonaro fosse apreendido, hipótese que havia sido pedida por partidos e parlamentares que acusavam Bolsonaro de interferência na Polícia Federal.

Mello, contudo, embora tenha barrado a abertura de um processo respeitando a posição da PGR, fez duras considerações sobre a “Nota à Nação Brasileira” que deu origem ao imbróglio.

Na decisão, o ministro do STF avalia que a declaração de Augusto Heleno foi “impregnada de insólito (e inadmissível) conteúdo admonitório claramente infringente do princípio da separação de poderes”. Para Mello, o mais antigo ministro em atividade na mais alta Corte brasileira, a “Nota à Nação Brasileira” tinha “conteúdo inacreditável e inconcebível”.

E foi além: “Em um contexto de grave crise política, econômica, social e sanitária, podem, algumas vezes, insinuar-se pronunciamentos ou registrar-se movimentos que parecem prenunciar ensaios de retomada, absolutamente inadmissíveis, de práticas estranhas (e lesivas) à ordem constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir, qualquer que seja a modalidade que assuma”.

“A nossa própria experiência histórica revela-nos – e também nos adverte – que insurgências de natureza pretoriana culminam por afetar e minimizar a legitimidade do poder civil e fragilizar as instituições democráticas, ao mesmo tempo em que desrespeitam a autoridade suprema da Constituição e das leis da República e agridem o regime das liberdades fundamentais, especialmente quando promovem a interdição do dissenso! Tudo isso é inaceitável, porque o respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa limite inultrapassável a que se devem submeter os agentes do Estado, qualquer que seja o estamento a que pertençam, eis que, no contexto do constitucionalismo democrático e republicano, ninguém – absolutamente ninguém – está acima da autoridade da Lei Fundamental do Estado.”

Leia a íntegra do despacho do ministro Celso de Mello:

Pet 8892-DF (decisão) by Lourenço Flores on Scribd

Entenda

No dia 22 de maio, o GSI divulgou uma nota, assinada por Heleno, se manifestando sobre uma eventual apreensão do celular do presidente da República Jair Bolsonaro, hipótese que circulava depois de Celso de Mello ter encaminhado à Procuradoria Geral da República (PGR) três notícias-crime apresentadas por partidos e parlamentares pedindo desdobramentos na investigação sobre a suposta interferência de Bolsonaro na Polícia Federal (PF).

Um dos pedidos dos partidos era a apreensão dos celulares do presidente e de um dos filhos dele, o vereador Carlos Bolsonaro. 

É praxe que ministros da Suprema Corte enviem casos desse tipo para que a PGR se manifeste, já que o órgão chefiado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, é responsável por propor uma eventual investigação do presidente da República perante o STF.

Na nota, o ministro da pasta, general Augusto Heleno diz que o pedido de apreensão do celular do presidente é “inconcebível” e “inacreditável”. O ministro diz ainda que a medida representaria uma “afronta” a Bolsonaro e “interferência inadmissível” de outro Poder na privacidade do presidente da República e na segurança institucional do país.

“O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República alerta as autoridades constituídas que tal atitude é uma evidente tentativa de comprometer a harmonia entre os poderes e poderá ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”, diz trecho da nota do GSI.

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