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Com sessões extras, STF começa a discutir temas polêmicos

Serão duas: uma às 9h e outra às 14h. Pauta inclui processos sobre várias questões, incluindo condução coercitiva e voto impresso

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A partir desta quarta-feira (6/6) e até o próximo dia 20 de junho, os ministros que compõem o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terão trabalho dobrado. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, convocou sessões plenárias extras para as próximas três semanas.

Com o mandato perto do fim – em setembro, o ministro Dias Toffoli assume a Presidência do Supremo –, os encontros extraordinários possibilitam à ministra Cármen Lúcia a colocação em pauta de temas que estão parados há muito tempo ou são alvo de polêmicas.

A primeira sessão extra ocorre às 9h desta quarta (6). Estão na pauta quatro processos: três deles são recursos extraordinários movidos por instituições financeiras questionando acréscimos no pagamentos dos impostos PIS/Cofins e da contribuição patronal à aposentadoria dos funcionários. A quarta é uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra lei estadual de São Paulo que criou imposto sobre heranças e doação de bens.

Condução coercitiva
O centro das atenções, no entanto, está na sessão ordinária do plenário, marcada para as 14h. Na pauta, estão seis processos, sendo que três deles tratam de dois temas polêmicos: o uso da condução coercitiva em investigações policiais e a impressão do voto nas eleições.

A aplicação das conduções coercitivas é alvo de duas Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPFs), ações que têm o objetivo de evitar ou reparar lesões a normas previstas em lei. Um desses processos foi ajuizado pelo Partido dos Trabalhadores; o outro, pelo Conselho Federal da OAB.

Segundo as entidades, “é incompatível com o sistema constitucional permitir que o Estado possa constranger um indivíduo, por qualquer meio, a prestar depoimento no curso de investigação, inquérito ou processo em que ele seja suspeito, indiciado ou acusado”.

O Ministério Público Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) pensam diferente. Segundo a AGU, “a condução coercitiva restringe menos a liberdade do suspeito do que a prisão temporária ou a preventiva; ao mesmo tempo preserva a integridade de investigações criminais e evita obstrução à Justiça. Isso porque o procedimento impede a destruição de provas e o contato entre acusados durante a realização de operações policiais e cumprimento de mandados de busca e apreensão”.

A aplicação da prática está proibida desde dezembro de 2017, quando o ministro Gilmar Mendes deferiu monocraticamente medida liminar suspendendo a medida em todo o país. Nesta quarta (6), o plenário da Corte deve julgar se mantém o entendimento do ministro ou se restabelece a aplicação desse instrumento.

Voto impresso
O voto impresso é alvo de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questiona a lei de 2015 responsável por determinar a impressão das cédulas de votação. Segundo a norma, “no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.

A medida está prevista para funcionar em 5% das urnas nas eleições de 2018 e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) espera que a providência custe R$ 57 milhões aos cofre públicos. A efetiva aplicação da norma, no entanto, vai depender da decisão do Supremo.

Na ação questionando a lei, o MPF afirma: “ao determinar a impressão do voto no processo de votação eletrônica, a norma legal enfrenta o direito fundamental do cidadão ao sigilo do voto, inscrito no art. 14 da Constituição. Além disso, conforme será demonstrado, a adoção do modelo impresso provoca risco à confiabilidade do sistema eleitoral, fragilizando o nível de segurança e eficácia da expressão da soberania nacional por meio do sufrágio universal”.

Há, no entanto, quem defenda a medida. Quatro entidades pediram inclusão na ação como amicus curiae, ou seja, se dispuseram a fornecer subsídios para a decisão do Supremo sobre o caso. Uma delas é a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF). A entidade é favorável à implantação do voto impresso nas eleições.

Segundo a APCF, a impressão das cédulas é importante porque “todo e qualquer sistema unicamente eletrônico está sujeito a falhas e, por isso, a incorporação de um componente analógico de auditoria (o comprovante impresso) aumenta de forma substancial sua segurança. Essa é uma constatação prática que orienta a segurança da informação no mundo todo”.

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