Casos relatados por Teori serão passados a ministro indicado por Temer
O artigo 38 do regimento interno enumera os casos em que relator pode ser substituição
atualizado
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O ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente de avião nesta quinta-feira (19/1), era o responsável pela análise dos processos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF). Os casos relatados por ele, segundo o regimento interno da Corte, passarão ao magistrado que assumir seu lugar.
O artigo 38 do regimento interno enumera os casos de substituição. No inciso IV, especifica que, em caso de morte, aposentadoria ou renúncia, o ministro que for nomeado para ocupar a vaga aberta assumirá a relatoria das ações de responsabilidade do antecessor.A indicação do ministro substituto no Supremo é de exclusividade do presidente da República, Michel Temer.
Possibilidade de sorteio
O artigo 68 do regimento interno do STF, no entanto, abre brecha à possibilidade dos processos sob relatoria do ministro Teori serem redistribuídos a outros colegas da Corte.
“Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias”, diz o artigo 68.
O parágrafo primeiro do mesmo artigo prevê que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pode fazer uso da prerrogativa da redistribuição em “caráter excepcional”. Fato que já ocorreu na Casa.
Em 2009, Gilmar Mendes, que ocupava a Presidência do STF, utilizou-se dessa possibilidade regimental para sortear os processos que estavam sob relatoria do ministro Menezes Direito — falecido vítima de um câncer no pâncreas. Os casos foram redistribuídos aos magistrados da turma de Menezes Direito.
Caso o mesmo procedimento seja adotado, a relatoria dos casos será entregue aos ministros da 2º turma do STF, da qual Teori fazia parte. No grupo, estão os magistrados Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.