Caso Mônica Veloso: STF livra Renan Calheiros de acusação de peculato
Para ministros, não há provas suficientes nos autos de que senador desviou dinheiro do Senado, para justificar pagamento da pensão
atualizado
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, na tarde desta terça-feira (18/9), o senador Renan Calheiros (MDB-AL) da acusação de crime de peculato (desvio de recursos públicos). Os ministros do colegiado, por maioria de 4 votos e uma ausência, entenderam não haver provas suficientes nos autos de que o parlamentar desviou dinheiro do Senado, por meio de gastos da verba indenizatória, para justificar o pagamento da pensão de uma filha que teve fora do casamento.
No processo, que tramita desde 2007 no STF, Renan Calheiros era suspeito inicialmente de receber propina da construtora Mendes Júnior, que pagaria as despesas pessoais da jornalista Mônica Veloso, com quem o político mantinha relacionamento extraconjugal. Na época, o emedebista renunciou à presidência do Senado em uma manobra para não perder o mandato.
Com o desdobramento das investigações, surgiram indícios de que parte da verba indenizatória do Senado Federal estaria sendo desviada por Renan – uma das hipóteses levantadas é a de que o desvio teria como finalidade o pagamento da pensão.
Em dezembro de 2016, a denúncia contra o emedebista foi parcialmente recebida pelo plenário do Supremo por 8 votos a 3. O caso passou, então, para a 2ª Turma do STF – e não mais pelo plenário – pelo fato de o político não presidir mais o Senado Federal.
O julgamento
“O Ministério Público Federal não provou, sem o limite de dúvida necessário, o desvio da verba indenizatória”, afirmou o relator do caso, ministro Edson Fachin, cujo entendimento prevaleceu nesta tarde. Segundo ele, com a prova precária, o réu é favorecido.
“O conjunto probatório tem, sim, indícios, que não se transformaram em prova capaz de gerar o pretendido édito condenatório. Trata-se, como se pode ver, de indícios, de que a proximidade do denunciado com o aludido empresário viabilizaria a entabulação de contrato fictício. São mesmo indícios, mas que não detém maior suporte no conjunto probatório produzido na ação penal”, afirmou Fachin. “E na ação penal esses indícios deveriam ter se transformado em prova, ônus do qual não se desincumbiu a contento o Ministério Público”, completou.
Ainda de acordo com o relator, o laudo da Polícia Federal não foi conclusivo sobre o cometimento de crime: as notas fiscais apresentaram certa regularidade e coincidiram quanto a despesas com combustíveis e hospedagens de carros alugados pelo réu. Segundo o ministro, não foram encontrados créditos ou débitos em contas correntes dos investigados.
O voto de Edson Fachin foi seguida por Celso de Mello, revisor da ação penal. Gilmar Mendes também, mas para ele, não houve falta de provas; porém, ele não viu irregularidades nos pagamentos feitos em espécie. “Esta provado que não houve crime. É um caso vexatório. Não é que o MP não logrou provar. Não vamos dar o benefício da dúvida ao MPF. A parte logrou provar aquilo que a relação era regular, tinha relação com a empresa e que não resta nenhuma irregularidade disso. Segundo os critérios do Senado poderia contratar qualquer empresa”, argumentou Gilmar Mendes.
Ricardo Lewandowski afirmou que os prejuízos no caso não são exclusivos do parlamentar. “Não é só o senador que sofreu prejuízos. É a própria imagem do Senado. Durante boa parte da denúncia e da ação penal era presidente do Senado, do Congresso, e a imagem do país como ficou? Os prejuízos são muito maiores”. A ação contra Renan Calheiros tramitou durante 11 anos. “O procurador leva hoje para casa uma mensagem: devagar com o andor, mais cuidado”, emendou Gilmar Mendes.
A ex-presidente do STF, ministra Cármen Lúcia foi a única integrante da 2ª Turma a não voltar: essa seria seu primeiro julgamento no retorno ao colegiado, mas ela não compareceu à sessão desta tarde.
Defesa
Para o advogado Luís Henrique Machado, defensor de Renan Calheiros, não há irregularidades no caso. “É um processo muito doloroso do ponto de vista pessoal. O senador Renan Calheiros teve a vida devassada em razão dessa questão, de uma filha que teria recebido pensão alimentícia paga por terceiro”, comentou Machado. “As notas ficais são todas regulares, emitidas pelas empresas e confirmadas em juízo”, frisou o advogado. (Com agências e informações do STF)