Cármen vota para exclusão do ICMS no PIS/Cofins não ser retroativa
STF analisa a chamada “modulação” sobre decisão tomada em 2017 que excluiu o imposto da base de cálculo. Julgamento segue nesta quinta
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (12/5), o recurso que trata da inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins – o processo de maior impacto financeiro em tramitação na Corte. Até agora, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, proferiu o voto.
Caso o tribunal não concorde com os argumentos do recurso, o órgão afirma que o julgamento deve representar prejuízo de R$ 258,3 bilhões aos cofres públicos.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que a produção dos efeitos devem ocorrer desde 15 de março de 2017, data de julgamento do recurso no plenário, sem ser retroativa. Após o voto da relatora, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (13/5).
Cármen explicou que o instituto da modulação, em assuntos tributários, parece ser aplicado a casos em que a modificação na orientação jurisprudencial ocorre em desfavor da Fazenda Pública, “como se tem na espécie”. Assim, julgou parcialmente procedentes os embargos da União.
“Tese do século”
Em 2017, o plenário decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social. Agora, os ministros precisam julgar os embargos de declaração da Advocacia Geral da União (AGU), que pedem a chamada “modulação”, para que a decisão só tenha efeitos após o julgamento do recurso – que não seja retroativa.
Há ao menos 10 mil processos sobre o tema em curso no Judiciário à espera de uma decisão do Supremo. No começo deste mês, o presidente do STF, Luiz Fux, enviou ofício aos presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), solicitando que eles aguardem a resolução da questão antes da remessa de novos recursos semelhantes à Suprema Corte.
Entenda
Como o Supremo não definiu a extensão do resultado do julgamento realizado quatro anos atrás, instâncias inferiores do Judiciário têm dado decisões contrárias à União.
O Fisco pede que o ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins seja o efetivamente pago, e não o destacado em nota fiscal, o que diminuiria o montante do imposto excluído da base das contribuições. Além disso, a União requer a modulação dos efeitos da decisão favorável às empresas, para que ela não tenha efeitos retroativo
Já o setor produtivo alega que se o STF acolher a tese da Fazenda haverá insegurança jurídica, aumento do custo no país e fuga de investimentos.