Cármen Lúcia suspende ação que permitia a terapia para a “cura gay”
Ministra do STF derrubou a liminar e seguiu entendimento do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe o tratamento desde 1999
atualizado
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu a ação conhecida como “cura gay” — liminar que abriu brecha para psicólogos oferecerem uma terapia de reversão sexual. A decisão foi proferida pela magistrada em 9 de abril, mas só foi publicada no Diário de Justiça nesta quarta-feira (24/04/2019).
A medida, concedida pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, vai contra os princípios do Conselho Federal de Psicologia. Desde 1999, a entidade proibiu esse tipo de tratamento em pacientes.
Confira a íntegra da decisão:
Decisão Cármen Lúcia by Metropoles on Scribd
Para o juiz, a terapia deve ser oferecida para quem apresente transtornos psicológicos e comportamentais por causa da orientação sexual, de forma reservada aos consultórios. Em contrapartida ao argumento do magistrado, Cármen Lúcia derrubou a liminar.
“Sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defiro a medida liminar requerida para suspender a tramitação da ação popular e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução n. 1 do Conselho Federal de Psicologia”, justificou a ministra.