metropoles.com

Cármen Lúcia rejeita habeas corpus para Picciani

Alvo da Operação Cadeia Velha, presidente da Alerj está em prisão domiciliar humanitária devido a procedimentos para retirada de tumor

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Alerj/Divulgação
jorge-picciani-840×565
1 de 1 jorge-picciani-840×565 - Foto: Alerj/Divulgação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nessa sexta-feira (21/12) o habeas corpus por meio do qual a defesa do deputado estadual do Rio de Janeiro Jorge Picciani pedia a revogação de sua prisão preventiva. A tramitação do HC foi negada porque o objeto de questionamento é decisão liminar de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao negar trâmite ao HC, a ministra argumentou que a decisão questionada é monocrática e de natureza precária. “O exame do pedido formalizado naquele Superior Tribunal ainda não foi concluído. A jurisdição ali pedida está pendente, e o órgão judicial atua para prestá-la na forma da lei”, ressaltou.

Cármen Lúcia ainda acrescentou: “A situação, assim, se enquadra na Súmula 691 do STF, que veda o trâmite de habeas corpus no Supremo impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Na avaliação da relatora, as circunstâncias do ato praticado e os fundamentos apresentados nas instâncias antecedentes, mantidos pelo relator do HC no STJ, “justificam a aplicação da medida extrema [prisão cautelar] para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”.

Cadeia Velha
Picciani foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa em decorrência de fatos apurados na Operação Cadeia Velha, que investiga o pagamento de propina a deputados estaduais do Rio por empresários do setor de transporte de passageiros.

Em novembro de 2017, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decretou sua prisão preventiva e, em seguida, o relator de HC impetrado no STJ indeferiu pedido de liminar.

Essa decisão motivou a impetração do HC 150947 no STF. Nele, os advogados argumentam que a medida representa “manifesto constrangimento ilegal” e que, por se tratar de parlamentar detentor de mandato eletivo, “afronta a Constituição da República e a do Estado do Rio de Janeiro, que exige autorização legislativa para a prisão”. A argumentação aponta ainda ausência de fundamentação, “patente descabimento” e “inequívoca desnecessidade” da custódia cautelar.

O relator originário do HC, ministro Dias Toffoli, indeferiu liminar em novembro de 2017 e, em março de 2018, a 2ª Turma do STF concedeu prisão domiciliar humanitária a Picciani, que havia sido submetido a uma cirurgia para a retirada da bexiga e da próstata em razão de um tumor maligno. A ministra Cármen Lúcia assumiu a relatoria do caso após a redistribuição do HC em razão da posse do ministro Dias Toffoli na Presidência do Supremo.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?