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Cármen Lúcia quer tempo para decidir sobre impedimento de Gilmar

Procuradoria-Geral da República (PGR) solicita que o ministro seja proibido de julgar habeas corpus do empresário Eike Batista

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Cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do STF – Brasília – DF 12/09/2016
1 de 1 Cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do STF – Brasília – DF 12/09/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, tem se posicionado, internamente, a favor de que os ânimos se acalmem, após a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter entrado com ação na Corte pedindo que o impeachment de outro magistrado, Gilmar Mendes. A PGR solicita que ele seja declarado impedido de julgar habeas corpus do empresário Eike Batista.

A reportagem apurou que Cármen Lúcia recebeu com tranquilidade e sem angústia a notícia, que marcou o ápice em uma escalada de tensão entre o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e Gilmar. Os dois têm trocado farpas, com duras críticas do ministro à atuação de procuradores na Lava Jato, seguidas de réplicas, como aquela em que o procurador-geral falou em “disenteria verbal”.

Seguindo o rito previsto no regimento do STF, Cármen Lúcia abrirá espaço para Gilmar Mendes se manifestar, caso queira, sobre a ação de arguição da PGR. Após isso, decidirá se admite a ação da PGR e leva à votação no plenário, entre os demais ministros, ou se rejeita monocraticamente o pedido.

Caso a decisão de Cármen seja pautar o julgamento, será a primeira vez na história da Corte que isso acontece. Nenhuma das 44 ações anteriores teve admissão imediata — os únicos cinco casos julgados foram na fase de recurso contra rejeição inicial.

O clima entre os ministros, na chegada e na saída da sessão plenária desta quarta-feira (10/5), foi descontraído. O ministro Marco Aurélio Mello, que se declarou impedido de julgar processos de clientes do escritório Sérgio Bermudes por ter sobrinha atuando nele, negou que tenha provocado Gilmar. Marco Aurélio se declarou impedido de julgar mesmo os processos em que “embora atue advogado que não o integre, envolvam cliente do referido escritório de advocacia, nas áreas administrativa, civil e criminal”.

Acatada por Marco Aurélio, a hipótese de impedimento em processo “mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”, prevista no inciso VII do artigo 144 do Código de Processo Civil, não foi admitida por Gilmar como motivo para declarar seu próprio afastamento no caso Eike.

Um dos motivos de tensão entre Gilmar Mendes e a PGR decorre não só das votações do ministro como presidente da Segunda Turma do STF — colegiado que determinou as solturas de três condenados da Lava Jato nas últimas semanas —, mas dos comentários feitos por ele.

Entre as declarações, está a de que os procuradores de Curitiba não têm experiência institucional e fizeram “quase uma brincadeira juvenil” ao oferecer nova denúncia contra José Dirceu no dia de julgamento de habeas corpus.

Independentemente da discussão sobre se Gilmar teria ou não se excedido, ele recebeu o apoio do ministro Celso de Mello, em uma conversa, após o pedido da PGR.

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