Cármen Lúcia mantém suspensa posse de Cristiane Brasil como ministra
Decisão, porém, continua provisória e deve ser referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal
atualizado
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, confirmou nesta quarta-feira (14/2) sua decisão anterior que suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. Entretanto, a ministra entendeu que a questão sobre o afastamento deve ser decidida pelo plenário do STF. A data do julgamento ainda não foi marcada. Cármen Lúcia confirmou a competência do Supremo para julgar o caso, por considerar que a matéria discutida é constitucional.
A nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.
A defesa da deputada sustentou no STF que a nomeação não afrontou o princípio constitucional da moralidade e que, sendo assim, deveria prevalecer a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que liberou a posse da deputada. Os defensores de Cristiane também argumentam que os processos trabalhistas enfrentados pela parlamentar não podem ser usados para impedi-la de ser empossada.
“A decisão agravada, no entanto, é absolutamente insustentável, uma vez que não há qualquer violação ao princípio da moralidade, uma vez que a ora reclamada, ao ter ajuizada contra si uma reclamação trabalhista e resistir à pretensão do autor, está exercendo o seu legítimo direito de ação e do devido processo legal”, diz a defesa.
A decisão da ministra foi motivada por um recurso da defesa da deputada. Os advogados alegaram na Corte que deveria ser mantida a competência do STJ para julgar a validade de sua nomeação para o cargo de ministra do Trabalho. Em janeiro, o ministro Humberto Martins liberou a posse, por entender que não há óbices legais para impedi-la.
Ao decidir sobre o caso, a ministra entendeu que os questionamentos constitucionais sobre a moralidade da nomeação devem ser analisados pela Corte. “Eventual referência de matéria infraconstitucional na causa posta na ação popular não afeta, portanto, a atuação deste Supremo Tribunal na presente reclamação, pela inequívoca natureza constitucional do fundamento utilizado na decisão liminar tida como lesiva ao Poder Público e exposta, com clareza, no requerimento de suspensão de seus efeitos”, decidiu a ministra.
Ação popular
O Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Miti), autor da ação popular que impediu a nomeação de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho, divulgou uma nota pública afirmando que recebeu com bastante alegria a decisão da ministra da Corte, quem decidiu acolher os argumentos do movimento e determinar, de forma definitiva, que a competência para julgamento do caso seja do STF.
“Tal decisão é corretíssima, se baseia no que determina a Constituição Federal e derruba definitivamente a decisão do ministro Humberto Martins do STJ – só cabendo ao plenário do STF recurso que possa tentar alterar tal decisão – que, de forma indevida e inconstitucional, havia permitido a posse, mas que, por uma questão de competência constitucional, nunca poderia prevalecer, como já havia sido adiantado anteriormente, através da nossa página”, diz trecho da nota.
“Continuamos confiando no Judiciário e esperando que o governo admita seu grave erro ao nomear uma cidadã desqualificada para o cargo e escolha um nome que tenha moral e competência para bem gerir o Ministério do Trabalho”, finalizou o grupo de advogados.