Cármen Lúcia mantém obrigação de lobista depor à CPI da Covid
A ministra do STF declarou que cabe à comissão decidir sobre o que fazer em relação à ausência de Marconny Albernaz de Faria
atualizado
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (2/9) o pedido de reconsideração feito pela defesa do lobista Marconny Albernaz de Faria e manteve a obrigação de comparecimento à CPI da Covid-19 para prestar depoimento.
Na decisão, a ministra disse que cabe à comissão decidir sobre o que fazer em relação à sua ausência.
“Convocado como foi o paciente naquela condição, tem o dever de comparecimento e de observância dos trâmites legais inerentes à convocação, sob pena de frustrar ou dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito, que, nos termos do inc. V do § 2o do art. 58 da Constituição Federal, pode ‘solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão'”, diz trecho.
Segundo a ministra, a reiteração de questionamentos “não desobriga” o lobista de “cumprir suas obrigações nos termos da legislação vigente, constituindo mera recalcitrância do descumprimento da convocação feita pela Comissão Parlamentar de Inquérito, cabendo a ela – autora como é da determinação nos termos da legislação vigente – decidir sobre a ausência”.
Faria não compareceu ao depoimento desta quinta e os senadores da CPI recorreram ao STF para que o depoente seja conduzido coercitivamente. Na quarta-feira (1º/9), o lobista deu entrada no Hospital Sírio-Libanês e conseguiu um atestado médico de 20 dias, alegando dor pélvica.
Após contato do presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), com a direção do hospital, o médico que atendeu Faria disse que cancelaria o atestado, argumentando que notou simulação por parte do paciente.
No pedido ao STF, a defesa argumentava que não teve acesso aos documentos que justificariam a presença de Faria na CPI, que trata de possíveis omissões e crimes no enfrentamento da pandemia.
O advogado do lobista também pediu que o seu cliente fosse identificado como investigado pela CPI, o que garantiria a Marconny a prerrogativa de não prestar o juramento de dizer a verdade, e de poder permanecer em silêncio — direito que já lhe foi concedido pelo Supremo.
Leia a íntegra da decisão:
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