Cármen Lúcia autoriza Helcio Bruno a ficar em silêncio na CPI da Covid
O depoimento do tenente-coronel à comissão do Senado está marcado para esta terça-feira (9/8)
atualizado
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A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta segunda-feira (9/8), o direito ao silêncio e não produzir provas contra si ao tenente-coronel Helcio Bruno, presidente do Instituto Força Brasil. O depoimento dele à CPI da Covid-19 está marcado para esta terça-feira (9/8).
“O direito de ser assistido por seu advogado e com ele se comunicar pessoal e reservadamente, garantidas as prerrogativas da Lei nº 8.906/94; de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo e, via de consequência, de se manter em silêncio e não ser obrigado a responder às perguntas que possam lhe incriminar, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula”, diz a decisão.
A decisão de Cármen Lúcia também destaca que o depoente não deve ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício amplo do seu direito de defesa.
O tenente-coronel foi citado diversas vezes em depoimentos à CPI como facilitador da reunião entre os vendedores de vacinas Cristiano Carvalho e Luiz Paulo Dominguetti Pereira, da Davati Medical Supply, e o ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde Elcio Franco para discutir a proposta de venda de 400 milhões de doses de vacinas.