Cármen Lúcia absolve homem que furtou dois pacotes de fraldas
Avaliados em R$ 100, itens foram devolvidos a uma farmácia em Curitiba, no Paraná. Cármen Lúcia reconheceu o princípio da insignificância
atualizado
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia (foto em destaque) absolveu um homem de 34 anos condenado após furtar dois pacotes de fraldas, avaliados em R$ 100.
O material havia sido furtado em fevereiro de 2020 de uma farmácia em Curitiba, no Paraná. Não houve prejuízo para o estabelecimento, uma vez que as fraldas foram recuperadas e ninguém ficou ferido ou foi ameaçado.
Mesmo assim, o homem acabou condenado a um ano e quatro meses de reclusão pelo tribunal paranaense. A pena fora substituída para uma restritiva de direito, e ao pagamento de sete dias-multa.
Na decisão, do dia 12 passado, Cármen Lúcia resolveu aplicar o princípio da insignificância sobre o caso.
“Embora tenha sido comprovada a subtração de dois pacotes de fraldas no valor de R$ 100, dentro de farmácia em Curitiba-PR, considerando a inexpressividade da lesão jurídica ao patrimônio do estabelecimento comercial e que os objetos foram restituídos, é de se ter por evidenciada a mínima ofensividade da conduta do agente, ausente a periculosidade social decorrente da ação”, assinalou a ministra da Suprema Corte.
Pela condenação
O recurso ordinário em habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU). No processo, a subprocuradora-Geral da República Maria Caetana Cintra Santos se manifestou a favor da condenação do homem.
Antes de passar pelo STF, o caso estava no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu não aplicar o princípio da insignificância.
A corte entendeu que “as condições pessoais e as circunstâncias do caso concreto se mostram desfavoráveis”. “De fato, a prática de furto qualificado por concurso de agentes inviabiliza a incidência do princípio da insignificância”, afirmou o tribunal superior.