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Câmara aprova fim de progressão penal para quem matar policiais

Autor do Projeto de Lei, Alberto Fraga, disse que com a aprovação do texto será possível diminuir os assassinatos de policiais

atualizado

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8504/17, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que proíbe a progressão de regime para condenados por assassinato de policiais, devendo cumprir a pena integralmente em regime fechado.

“É importante que os criminosos que cometem esse tipo de crime tenham a certeza de que cumprirão toda a pena em regime fechado”, assegurou Fraga, autor do projeto. “Com aprovação desse texto queremos dar um freio no assassinato de policiais”, argumentou Fraga. “Não podemos aceitar que os policiais sejam caçados. Agora se um bandido matar um policial ele vai cumprir a pena em regime fechado!”, assegurou.

O relator da proposta, deputado Sergio Zveiter (Pode-RJ), disse que é preciso enfrentar com mais rigor os assassinatos de policiais e parentes.

“Nesse contexto de anormalidade, medidas como essas são consideradas realmente muito duras, mas temos crime hediondo praticado contra agente de segurança pública por bandidos altamente armados. É preciso que não haja progressão no cumprimento da pena nesses casos”, disse Zveiter, que rejeitou emendas ao projeto.

A progressão de pena permite ao condenado ir aos regimes semiaberto e aberto. Sem isso, terá de cumprir a pena toda em regime fechado.

O líder do PT, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse, no entanto, que a medida não teria efeitos porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é inconstitucional impedir a progressão de regime, pois a pena é individualizada. “Será absolutamente inócuo e só vai contribuir para o aumento do encarceramento”, criticou.

Crime hediondo
Na mesma sessão, os deputados aprovaram o destaque do PMDB para aumentar o tempo de cumprimento de pena em regime fechado para que o condenado por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo possa migrar para outro regime.

Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) prevê o cumprimento de dois quintos da pena se o preso for réu primário e de três quintos se for reincidente. O destaque propõe metade da pena se réu primário e de deois terços se reincidente.

Prisão preventiva
Os deputados rejeitaram, em seguida, destaque do PT que pretendia exigir que o juiz fundamente, na sentença condenatória, a decisão de aplicar medida cautelar ou prisão preventiva ao condenado.

Atualmente, o juiz precisa fundamentar apenas a decisão de permitir ao réu apelar em liberdade.

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