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Câmara aprova fim da progressão de regime para assassinos de policiais

A votação, que iniciou na última quarta (8/11), acaba por deixar de considerar hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo

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Votação na Câmara dos Deputados do impeachment ao afastamento da presidenta Dilma Rousseff – Brasília – DF 17/04/2016
1 de 1 Votação na Câmara dos Deputados do impeachment ao afastamento da presidenta Dilma Rousseff – Brasília – DF 17/04/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Nesta quinta-feira (9/11) o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação, iniciada ontem, da proposta que prevê prisão em regime fechado, sem direito a progressão de regime, para condenados pelo assassinato de autoridades e agentes de segurança pública. A progressão de regime de cumprimento de pena é o mecanismo que dá ao preso a oportunidade de voltar a conviver em sociedade.

Pelo texto aprovado —  Projeto de Lei 8504/17, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) — a progressão de regime não será aplicada nos crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte praticados contra policiais (federais, civis e militares), integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.

O texto dado pelo projeto, que altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), acaba por deixar de considerar hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o que envolve arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito às Forças Armadas. (Com informações da Agência Câmara)

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