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Cadeia Velha: STJ mantém prisão provisória de ex-deputado

Edson Albertassi está detido preventivamente desde novembro de 2017, no âmbito de operação que investigou esquema de corrupção na Alerj

atualizado

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Divulgação/Alerj
Edson Albertassi
1 de 1 Edson Albertassi - Foto: Divulgação/Alerj

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, negou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado Edson Albertassi, preso no âmbito da Operação Cadeia Velha. O ministro não verificou nenhuma ilegalidade que justifique a suspensão da detenção preventiva.

A força-tarefa investigou um esquema de corrupção na administração pública estadual do Rio de Janeiro.

Em março de 2019, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou Albertassi a 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. A sentença manteve a prisão preventiva e decretou a inelegibilidade do político por oito anos, proibindo-o ainda de exercer cargo público.

No habeas corpus com pedido de liminar, a defesa alegou excesso de prazo da medida cautelar, que dura dois anos e um mês, correspondente a quase um sexto da pena. Ainda segundo a defesa, o fundamento da prisão preventiva — manutenção da ordem pública — não mais subsistiria, pois o ex-deputado não tem mais poder político e teve os bens bloqueados pela Justiça.

Fundamentos h​ígidos
Ao indeferir o pedido de liminar, João Otávio de Noronha afirmou ter ficado clara, na decisão que manteve a prisão preventiva, a necessidade da medida cautelar decretada, visto que estão hígidos os fundamentos referentes à garantia da ordem pública.

Além disso, “o modus operandi e a relevante quantia em dinheiro movimentada denotam o grau de complexidade da organização criminosa investigada. Também os elementos ensejadores da medida prevista nos artigos 310 e 312 do Código de Processo Penal não se esvaem pelo simples fato do decurso de tempo ou pelo não exercício do mandato eletivo”, concluiu.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.

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