Brumadinho: STJ concede liberdade a funcionários da Vale e TUV SUD
Segundo o ministro Nefi Cordeiro, relator do caso, a decisão que embasou as prisões já foi objeto de análise anterior pelo Tribunal
atualizado
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro deferiu nesta quinta-feira (14/3) uma liminar para colocar em liberdade os 13 funcionários da Vale e da empresa TUV SUD presos no curso da investigação sobre o rompimento da barragem de Brumadinho. Eles haviam sido presos nessa quarta (13), depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao julgar o mérito dos habeas corpus impetrados pela defesa, rejeitou os pedidos.
Em 5 de fevereiro, a 6ª Turma do STJ havia determinado a soltura de cinco funcionários sob investigação. Na sequência, outras oito pessoas foram presas e, em 27 de fevereiro, libertadas por decisão do ministro Nefi Cordeiro. Com o julgamento de mérito do TJMG, voltou a valer a ordem de prisão da primeira instância – o que levou a defesa e impetrar dois novos pedidos de habeas corpus no STJ.
Segundo o ministro Nefi Cordeiro, relator do caso, a decisão que embasou as prisões já foi objeto de análise anterior pelo STJ quando determinou a soltura dos funcionários.
“Não consta no acórdão do tribunal de origem nenhum apontamento que justifique a mudança da compreensão apresentada naquele writ, pois, apesar de o fato em apuração ser gravíssimo, a prisão temporária exige requisitos expressos de cautelaridade, com a indicação da necessidade da prisão para as investigações criminais”, explicou o relator.
Riscos concretos
Nefi Cordeiro afirmou que é possível ter havido omissão proposital dos funcionários, em razão de interesses diversos, assumindo o risco do rompimento da Barragem B1 (Mina Córrego do Feijão).
Entretanto, segundo o ministro, a prisão temporária exige a indicação de riscos para a investigação de crimes taxativamente graves, o que não foi verificado no caso analisado. Nefi Cordeiro afirmou que tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJMG apontam genericamente a necessidade da prisão.
“Em síntese, prende-se para genericamente investigar, ou colher depoimentos. Nada se aponta, porém, que realizassem os nominados empregados da Vale S. A. para prejudicar a investigação; nada se revela que impedisse investigar, estando os agentes soltos”, disse. (Com informações do STJ)