O Brasil conseguiu trazer de volta 57 criminosos que estavam foragidos em outros países nos últimos dois anos. No mesmo período, por outro lado, prendeu e mandou para fora 56 pessoas procuradas no resto do mundo e escondidas em território brasileiro. Os dados são do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça (DRCI/MJ), autoridade responsável pelas ações do Estado brasileiro em relação à extradição.
De acordo com o secretário Nacional de Justiça, Rogério Galloro, ao concentrar o trâmite de todos os pedidos (ativos e passivos) em um órgão, o Brasil consegue tornar mais efetiva a sua atuação, inclusive com o acompanhamento contínuo da cooperação dos Estados estrangeiros.
A extradição é um ato de cooperação entre o Estado brasileiro e outro internacional, pelo qual se solicita ou se concede a entrega de pessoa investigada/processada criminalmente ou que já tenha sido condenada de forma definitiva.
O Brasil possui tratados de extradição com 31 países que se comprometeram a cooperar, além de seis convenções multilaterais, que abrangem diversos países, como os Estados-Partes do Mercosul, da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização das Nações Unidas (ONU).
Conheça alguns casos de extradições efetivadas em 2017:
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28/12/2017: O Paraguai extraditou para o Brasil, no dia 28 de dezembro, o traficante de drogas Jarvis Chimenes Pavão, para que cumpra a pena de 17 anos e 8 meses de reclusão a que foi condenado no Brasil pelos crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. A extradição foi autorizada pelo Poder Judiciário paraguaio em janeiro de 2010 e ficou aguardando a conclusão da pena que Pavão cumpria por crimes cometidos naquele país. Houve ainda um pedido de extensão da medida apresentado pelo Juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, também pela prática do crime de tráfico internacional de drogas, igualmente deferido pelo governo paraguaio
Gláucio Dettmar/Agência CNJ
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28/12/2017: O Uruguai extraditou para o Brasil Vinícius Claret Vieira Barreto e Cláudio Fernando Barbosa, indiciados por atuar como doleiros em operações de lavagem de dinheiro. Ambos são investigados em desdobramentos das Operações Calicute e Eficiência, que desarticularam organização criminosa cuja liderança é atribuída o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral. Vinicius Claret, conhecido na organização como “Juca Bala”, estava residindo no Uruguai, onde constituiu empresa, em sociedade com sua esposa. Claudio Barbosa, também conhecido como “Tony”, também estava no Uruguai desde setembro de 2016 e era sócio de Juca Bala. Ambos foram presos no Uruguai, em março deste ano
istock
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11/12/2017: O Paraguai extraditou para o Brasil, no dia 11 de dezembro, o nacional paraguaio Francisco Javier Rios Pitta. O extraditando foi condenado pela Justiça brasileira a 7 anos e 7 meses de reclusão, por transportar, em conjunto com comparsas, cerca de 37kg de maconha proveniente do exterior. Pitta teve a extradição deferida pelo Poder Judiciário paraguaio após o governo brasileiro apresentar o pedido formal de extradição, a pedido do Juízo da Vara de Execuções Penais de Maringá (PR)
Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Ele não teve a identidade revelada
iStock
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16/03/2017: Dois brasileiros foragidos da Justiça retornaram ao país para cumprimento de suas penas. Ricardo Leonel Lima, extraditado pelo governo português, irá cumprir 20 anos de reclusão por homicídio qualificado. Lima entrou em Portugal, em 2007, utilizando o nome falso de André de Sousa Amaral. Em setembro de 2016, foi preso para fins de extradição. O segundo extraditado foi Edson Luís dos Santos Garra, vindo do Uruguai, para cumprir pena pelos crimes de furto, extorsão e extorsão mediante sequestro. A Justiça uruguaia deferiu o pedido do governo brasileiro em outubro de 2013. Porém, a entrega de Garra às autoridades brasileiras foi adiada, pois ele também cumpria pena no Uruguai pelo crime de homicídio
ANTÔNIO MORE/AG. DE NOTÍCIAS GAZETA DO POVO/agência estado
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31/03/2017: A colombiana Guadalupe Lamus Picon foi extraditada da Suíça para o Brasil. A estrangeira responde a processo no Juízo da 4ª Vara Federal Criminal de Tocantins pelas supostas práticas dos crimes de tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual e de associação criminosa
Divulgação/Governo Paraná
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07/12/2017: A Argentina extraditou para o Brasil, no dia 6 de dezembro, o nacional paraguaio Oscar Celestino Rojas Herrera. Ele era procurado pela prática de roubo e associação criminosa. Herrera teve sua extradição deferida pelo Poder Judiciário argentino após o governo brasileiro apresentar o pedido formal de extradição, a pedido da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR)
iStock
Segundo o diretor do DRCI, Luiz Roberto Ungaretti, o pedido de extradição não se limita aos países com os quais o Brasil possui tratado. “Ele poderá ser requerido por qualquer e para qualquer país. Quando não houver tratado, o pedido será instruído com os documentos previstos na nova Lei de Migração e deverá ser solicitado com base na reciprocidade de tratamento para casos análogos”.
Lei de Migração
Em novembro de 2017, entrou em vigor a nova Lei de Migração, que passou a regular os mecanismos desse tipo de cooperação jurídica internacional. O texto modernizou a legislação sobre extradição, especialmente a ativa, solicitada pelo governo brasileiro, antes normatizada por um decreto-lei de 1938.
A nova lei, que substitui também o Estatuto do Estrangeiro de 1980, permite maior segurança jurídica nos procedimentos, detalhando todos os passos a serem adotados nos pedidos de extradição. (Com informações do Ministério Justiça)
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