Bolsonaro sanciona PL que permite a restaurante doar alimentos que sobram
Iniciativa partiu de conversa entre advogados e chef de cozinha, para permitir que pessoas em situação de miséria tenham alimentação
atualizado
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O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou nessa terça-feira (24/06) um projeto de lei que permite que restaurantes e bares doem alimentos que não foram consumidos. O texto restringe a punição em casos de irregularidades nos mantimentos doados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (24/06).
A proposta foi formulada por dois advogados e um chef de cozinha, pensando no desperdício e na impossibilidade de doação. A ideia de Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rodrigo Sanchez foi levada ao senador Fernando Collor (Pros-AL), que apoiou o andamento do projeto, levando ao Senado e à Câmara dos Deputados.
O chef Sanchez comentou com os advogados que “ficava triste” por ter que desperdiçar alimento, já que a legislação vigente não permitia a doação. Figueiredo e Velloso, então, formularam o projeto. Agora, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade poderão ser beneficiados.
“Quando começou a pandemia, o chef me ligou e queria entender porque não poderia doar os alimentos. E eu falei que tinha uma burocracia. A gente entrou em contato com o senador Collor e apresentou a ideia para ele. O senador comprou, apresentou um PL restringindo a responsabilidade dos estabelecimentos a alimentos estragados de má-fé e dolosamente”, explicou Figueiredo.
Segundo o advogado, essa foi uma forma de “contribuir para que pessoas em condição de miséria tenham acesso a alimentação”.
Normas
Foram estabelecidas três condições para um produto ser doado: estar no prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricantes; não ter sua integridade ou segurança sanitária comprometidas, mesmo que haja danos à embalagem; e ter garantida suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária.
Antes, a lei determinava de dois a cinco anos a quem “entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo”. Já o texto sancionado determina que “o doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo”.
Desperdício
A empresária Renata de Oliveira, dona do Boneco Restaurante, contou que, mesmo tentando mensurar a quantidade de alimentação diária consumida no restaurante, sobrava muita comida. E, sabendo das restrições impostas pela Justiça, ela não tinha opção a não ser levar a comida para casa, para os avós e os bichos.
“A gente recolhia aquela comida. Eu trazia para casa. Às vezes dava para galinha, bichos. Levava para a avó. Então era um esquema caseiro mesmo”. Mas, segundo Renata, ela sempre teve muito interesse em doar os alimentos que sobravam e ficou muito feliz com a mudança.
Ela conta que era procurada por muitas pessoas para saber se podiam ir buscar essa comida para levar para a igreja. “De modo geral, sempre sobra algo que para a gente parece pouco, mas em um prato é muito. Pela questão da responsabilidade, não era orientado doar, mas eu acho ótimo que isso possa acontecer”, diz.