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Bolsonaro recua e derruba interceptação de cartas de presos

O trecho vetado incluiria dois parágrafos no artigo 41, que trata de direitos dos presos. O conteúdo seria usado em investigações criminais

atualizado

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1 de 1 jair bolsonaro - Foto: Myke Sena/Especial para o Metrópoles

Horas após sancionar uma mudança na Lei de Execução Penal que permite a interceptação de correspondências de presos, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) recuou e vetou integralmente o projeto de lei.

O projeto incluiria dois parágrafos no artigo 41, que trata dos direitos dos presos. O conteúdo seria usado em investigações criminais ou instrução processual. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (26/11/2019).

Na tarde desta terça-feira, Bolsonaro recuou e publicou uma edição extra do DOU. Segundo o chefe do Palácio do Planalto, o projeto contraria o interesse público e é inconstitucional.

Reprodução/DOU

No despacho presidencial, Bolsonaro afirmou que a proposta gera “insegurança jurídica” por estabelecer, para a fiscalização das correspondências dos presos, um regime de tratamento legal equiparado ao das interceptações telefônicas, em contramão à Constituição.

“A propositura legislativa, ao limitar as hipóteses de interceptação de correspondência de presos ou condenados provisórios atualmente em vigor, nos termos do art. 41 da Lei de Execuções Penais, gera insegurança jurídica por estabelecer para a fiscalização ordinária dessas comunicações escritas um regime de tratamento legal equiparado ao das interceptações telefônicas reguladas pela Lei nº 9.296, de 1996, em descompasso com a Constituição da República que as tratam como institutos diversos, resultando em um aparente conflito de normas”, escreveu Bolsonaro.

“O projeto ofende o interesse público, pois essa limitação e a criação de embaraços na possibilidade de interceptação e controle sobre o conteúdo das correspondências dos presos agravará a crise no sistema penitenciário do país, impactando negativamente o sistema de segurança e a gestão dos presídios, especialmente nos presídios de segurança máxima”, destaca o documento.

O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro. Com o veto de Bolsonaro, o projeto voltará para a Câmara, onde será analisado novamente por parlamentares. O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2004 pelo ex-senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), já falecido.

“A correspondência de presos condenados ou provisórios, a ser remetida ou recebida, poderá ser interceptada e analisada para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal, e seu conteúdo será mantido sob sigilo, sob pena de responsabilização penal“, destaca a legislação, que foi cancelada.

A redação cancelada determinava. “A interceptação e análise da correspondência deverá ser fundada nos requisitos previstos pelo art. 2º da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, e comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, com as respectivas justificativas”, conclui.

Segundo a lei, a quebra do sigilo da correspondência será comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, com as devidas justificativas. O conteúdo será mantido em sigilo, sob pena de responsabilização penal.

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