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Bolsonaro recorre contra decisão do STF sobre inquéritos de ofício

Edson Fachin arquivou, na última quarta-feira (25/8), ação que tentava impedir STF de abrir inquérito por iniciativa própria

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Presidente Jair Bolsonaro participa da solenidade de Passagem de Comando do Comandante de Operações Especiais em Goiania 4
1 de 1 Presidente Jair Bolsonaro participa da solenidade de Passagem de Comando do Comandante de Operações Especiais em Goiania 4 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) recorreu, nesta quarta-feira (1º/9), da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin de arquivar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 877, que questionava a possibilidade da Corte instaurar inquérito sem pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Bolsonaro pede a “pronta reconsideração da decisão agravada, ou, subsidiariamente, que seja o presente agravo regimental levado a julgamento pelo Plenário dessa Corte Suprema”.

Além do presidente da República, assina a ação o Advogado-Geral da União (AGU), Bruno Bianco. Eles avaliam que a decisão de Fachin foi “extremamente limitadora” do cabimento da ADPF, “que exige o atendimento de requisitos de procedibilidade não previstos na legislação de regência e na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, além de refletir uma representação equivocada dos interesses potencialmente atendidos pela petição inicial”.

Na prática, a ADPF 877 pedia a extinção do artigo 43 do Regimento Interno da Suprema Corte, que estabelece que: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro”.

O artigo foi o que permitiu a abertura do Inquérito das Fake News, no qual Bolsonaro passou a ser investigado.

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Fachin tem sido um dos alvos da artilharia do presidente Jair Bolsonaro
Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin
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O presidente da República havia ingressado com a ação contra os inquéritos de ofício em 19 de agosto, e Fachin a extinguiu, na última quarta-feira (25/8), ao alegar que uma ADPF não serve a esse fim.

“Não cabe ADPF para rediscutir a recepção de norma pré-constitucional cuja compatibilidade com a Carta de 1988 já foi afirmada pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu Fachin. “As disposições do Regimento Interno da Corte foram recebidas pela Constituição, que não repudia atos normativos anteriores à sua promulgação, se com ela compatíveis”, votou ainda o ministro.

Leia a íntegra do recurso apresentado por Bolsonaro e pela AGU:

Recurso AGU by Tacio Lorran Silva on Scribd

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