Bolsonaro não pode extinguir conselhos amparados por lei, decide STF
Por maioria, os ministros da Corte entenderam que apenas parte do decreto assinado pelo presidente é constitucional. A decisão é provisória
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13/06/2019), barrar parte de um decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que determinava a extinção geral de conselhos da administração pública federal que tenham amparo em lei. Nessa quarta-feira (12/06/2019,) o colegiado já tinha formado maioria para derrubar a decisão do chefe do Executivo. No entanto, o presidente da Corte, Dias Toffoli, pediu vista e o julgamento foi retomado hoje, com o voto dele e o do ministro Gilmar Mendes.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello haviam optado por derrubar o decreto de Bolsonaro na íntegra. Já os outros magistrados – Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes – seguiram o mesmo entendimento apenas nos casos de amparo por lei.
Os magistrados, porém, entenderam que o presidente pode eliminar individualmente aqueles conselhos que tenham sido instituídos por decreto ou ato normativo inferior, como portarias e resoluções. A decisão é provisória, porque o caso ainda terá de ser debatido novamente pelo plenário para que o mérito da ação seja analisado.
Contestação
A ação julgada nessa quarta-feira (12/06/2019) pela Suprema Corte foi apresentada pelo PT, que contestou dois dispositivos do decreto assinado em abril por Bolsonaro nas comemorações dos primeiros 100 dias de governo. O ato presidencial determinou a extinção, a partir de 28 de junho, de conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública.
O partido sustenta que a criação e a extinção da administração pública é matéria exclusiva de lei, de iniciativa do Congresso Nacional, e que a incerteza a respeito dos colegiados que são ou não objeto da “medida extrema” representa violação ao princípio da segurança jurídica. Alega ainda “ofensa aos princípios republicano, democrático e da participação popular”.