Bolsonaro autoriza interceptar cartas de presos para apurar crime
A mudança foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU). A nova regra vale para presos condenados ou provisórios
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma mudança na Lei de Execução Penal que permite a interceptação de correspondências de presos. O conteúdo poderá ser usado em investigações criminais ou instrução processual. A nova regra vale para presos condenados ou provisórios. O projeto incluiu dois parágrafos no artigo 41, que trata dos direitos dos presos.
A mudança foi publicada nesta terça-feira (26/11/2019) no Diário Oficial da União (DOU). O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2004 pelo ex-senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), já falecido, e foi sancionado sem vetos por Bolsonaro.
A alteração foi feita por meio de um projeto de lei aprovado em setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto tramitou em caráter conclusivo e por isso seguiu direto para a sanção.
“A correspondência de presos condenados ou provisórios, a ser remetida ou recebida, poderá ser interceptada e analisada para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal, e seu conteúdo será mantido sob sigilo, sob pena de responsabilização penal“, destaca a legislação.
A nova redação ainda determina. “A interceptação e análise da correspondência deverá ser fundada nos requisitos previstos pelo art. 2º da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, e comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, com as respectivas justificativas”, conclui.
Segundo a lei, a quebra do sigilo da correspondência será comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, com as devidas justificativas. O conteúdo será mantido em sigilo, sob pena de responsabilização penal.