Boate Kiss: por unanimidade, STJ decide enviar processo a júri popular
O tribunal avaliava recurso aberto pelo MP-RS e pela Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria
atualizado
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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (18/06/2019) que os sócios da Boate Kiss e integrantes da banda Gurizada Fandangueira serão submetidos a júri popular – ou seja, os cidadãos decidirão pela condenação ou absolvição dos réus. O julgamento atendeu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e da Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). Os empresários Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, além dos participantes do grupo musical Marcelo Santos e Luciano Bonilha, respondem pelo caso em liberdade.
Com isso, o STJ reverteu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de dezembro de 2017, que considerou ter ocorrido crime culposo (sem intenção de matar), o que eliminava a possibilidade de os réus serem julgados por um tribunal popular. Na ocasião, dos oito desembargadores, quatro consideraram que houve dolo; os outros quatro, que não houve. O empate beneficiou os réus.
A Constituição prevê esse tipo de julgamento somente em caso de homicídio doloso, quando se assume o risco pela morte ou quando a intenção é explícita.
O relator do recurso no STJ é o ministro Rogerio Schietti. Compõem, também, a 6ª Turma o presidente do colegiado, Nefi Cordeiro, e os ministros Laurita Vaz e Antonio Saldanha Palheiro. O ministro Sebastião Reis Júnior não compareceu, com ausência justificada.
Como votaram os ministros?
O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, considera que o incêndio na Boate Kiss é a maior tragédia ocorrida no Brasil. “Vitimou uma quantidade de pessoas ainda na sua juventude”, disse Cruz. Após listar condições do estabelecimento que podem ter contribuído para o acidente, como as barreiras de segurança, a dimensão da porta de saída e a falta de preparo dos seguranças, o relator votou a favor do encaminhamento do processo para júri popular. Schietti manteve o afastamento das qualificadoras de motivo torpe e meio cruel, determinado pelo Tribunal gaúcho, porque entendeu não existirem circunstâncias que revelem especial perversidade dos réus.
Já o ministro Antonio Saldanha acompanha o voto do relator, juntamente com o ministro Nefi Cordeiro. A ministra Laurita Vaz também considerou correto o voto do relator Schietti e acompanhou o voto.
Sustentação oral
O promotor Marcelo Dornelles diz que Marcelo Santos não fez uso do microfone que portava para avisar os presentes sobre o incêndio.”Naquele momento, se ele [Marcelo] tivesse advertido, alertado, dezenas e centenas de pessoas teriam sobrevivido”, completou. Segundo o integrante do Ministério Público, o TJRS não deveria entrar no mérito do processo da boate.
O representante da Associação de Vítimas e Sobreviventes, advogado Ricardo Breier, garantiu que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul contrariou a jurisprudência da Corte. Segundo ele, não haveria espaço, nesta fase de admissibilidade, para a aplicação da decisão do TJRS, apenas no mérito.
O advogado de defesa de Elissandro Sphor, Jader Marques, pede ao STJ uma análise técnica sobre o caso. “Ele não agiu para matar quem quer seja nem sequer estava na possibilidade de entender que ali tinha uma conduta arriscada”, completou Marques. O advogado disse ainda que esse não é “o processo mais importante do país, mas é um processo importante”.
A tragédia deixou 242 mortos e 636 feridos em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 2013. A maioria das vítimas era jovens universitários que estavam em uma festa na boate.O fogo teve início durante a apresentação da banda Gurizada, que usou artefatos pirotécnicos no palco durante a apresentação.