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Boate Kiss: condenado por incêndio recorre à Corte de direitos humanos

Advogados de Elissandro Sphor apresentaram um requerimento de Medidas Cautelares Urgentes para que o habeas corpus seja cumprido

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Elissandro Sphor, sócio da Boate Kiss condenado a 22 anos e seis meses de prisão devido ao incêndio que matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas, em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS)
1 de 1 Elissandro Sphor, sócio da Boate Kiss condenado a 22 anos e seis meses de prisão devido ao incêndio que matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas, em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS) - Foto: reprodução

A defesa de Elissandro Sphor, sócio da Boate Kiss condenado a 22 anos e seis meses de prisão devido ao incêndio que matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas, em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), decidiu levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Os advogados apresentaram um requerimento de Medidas Cautelares Urgentes para que o habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) – a Spohr e aos demais condenados – seja cumprido e a liberdade concedida.

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou no último dia 14 recurso Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e suspendeu o habeas corpus preventivo que havia beneficiado os quatro réus condenados.

O advogado Rodrigo Faucz Pereira e Silva se juntou a Jader Marques e passou a integrar o time de defesa de Sphor, também conhecido como Kiko.

“A gente pediu o que a gente chama de Medidas Cautelares de Urgência. A comissão, caso entenda ser uma situação que tenha gravidade, pode determinar algumas medidas de urgência, por exemplo, que o Estado libere os presos”, afirma Faucz, em conversa com o Metrópoles.

“A decisão do Fux suspendeu o direito que é de todo mundo, de todos os condenados. Só podem ser considerados culpados após a condenação em segunda instância. Então, eles têm o direito de recorrer em liberdade”, sustenta o advogado.

A petição foi enviada nessa terça-feira (21/12) à CIDH. A comissão é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) para promoção dos direitos humanos no continente americano.

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Mais de 600 pessoas ficaram feridas

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Segundo o documento, a decisão transgride o duplo grau de jurisdição, a presunção da inocência e a irretroatividade da lei penal. “A decisão do presidente do STF inverteu a ordem jurídica e desprezou a Constituição Federal e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos”.

“Essa decisão, de caráter arbitrária e monocrática, não encontra guarida nos preceitos normativos, cria um precedente que causa grave insegurança jurídica e se assemelha ao Ato Institucional 5 da ditadura militar, vez que igualmente suspendeu a possibilidade de que cidadãos tivessem acesso ao habeas corpus”, prosseguem os advogados, na petição.

Confira-a na íntegra:

Petição CIDH (1) by Tacio Lorran Silva on Scribd

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