Barroso vota a favor da autonomia do BC; decisão vai a plenário
Ministros do STF avaliam a constitucionalidade da lei que conferiu autonomia ao Banco Central. Votação ocorria em plenário virtual
atualizado
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela constitucionalidade da lei que conferiu autonomia ao Banco Central. A Corte analisa uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSol e pelo PT, que questionam a constitucionalidade da lei sancionada em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O julgamento ocorria em plenário virtual, sistema simplificado no qual os ministros depositam os votos, mas foi suspenso por pedido de destaque de Dias Toffoli. Com isso, agora a votação vai ocorrer em sessão plenária regular, que, em razão da pandemia, tem sido realizada de forma virtual e com transmissão ao vivo.
O caso começou a ser julgado na última sexta-feira (18/6), quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela inconstitucionalidade formal da lei.
O ministro entendeu que a inconstitucionalidade reside no fato de a lei ser originada de um projeto de lei complementar do Senado Federal, e não de um projeto proposto pelo presidente da República.
“Mas, aqui, não se está debatendo se a autonomia do Banco Central é benfazeja ou deletéria para o destino da economia do país, nem se a decisão congressual nesse sentido foi ou não adequada. A questão em debate é saber se, por iniciativa exclusivamente parlamentar, à luz dos ditames constitucionais, seria possível subtrair do presidente da República o controle de algum órgão integrante da Administração Pública Federal, sem que tal fosse feito por meio de projeto de lei com origem no Poder Executivo”, pontuou Lewandowski.
O ministro Barroso abriu divergência e julgou improcedente o pedido do PSol e PT, por considerar inexistente vício de inconstitucionalidade formal.
Para o ministro, a Constituição não prevê a exigência de iniciativa presidencial privativa nessa temática. “Quanto a esse ponto, aplica-se a regra geral de competência do Congresso Nacional, reforçada, na hipótese, pela norma específica do art. 48, XIII, da Constituição, que a ele atribui legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária, áreas de atuação precípua do Banco Central.”
Além disso, o ministro ressalta que houve iniciativa presidencial na matéria e que o texto aprovado é bastante parecido ao que foi enviado ao Congresso pelo Poder Executivo.
“O escopo dos projetos de lei era exatamente o mesmo: dispor sobre os objetivos do BC, a autonomia da instituição e o mandato do presidente e de seus diretores. O PL aprovado é substancialmente semelhante ao que foi enviado pelo presidente da República e tinha a mesma finalidade.”
Autonomia do BC
Sem consenso, propostas que dão autonomia ao Banco Central para executar a política monetária — determinar a quantidade de moeda em circulação, a oferta de crédito e as taxas de juros na economia brasileira para controlar a inflação — estão em discussão no Congresso Nacional desde a década de 1990.
Uma das principais mudanças é o estabelecimento de mandatos fixos — de quatro anos, com possibilidade de recondução por mais quatro anos — para o presidente e para os oito diretores da autarquia, com períodos não coincidentes ao do presidente da República. Com a proposta, o presidente do BC perde o status de ministro.
Além de estabelecer mandatos livres da necessidade de indicação do governo federal, o projeto prevê que o BC tenha autonomia “técnica, operacional, administrativa e financeira”. Há, ainda, objetivos secundários estabelecidos no texto-base: “suavizar flutuações do nível de atividade econômica, fomentar o pleno emprego e zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro”.
A autonomia do BC, contudo, não é total, uma vez que continuará recorrendo ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para definir metas de inflação. O CMN é formado pelo secretário especial de Fazenda, do Ministério da Economia, pelo ministro da Economia e pelo presidente do Banco Central.