Barroso suspende processos em todo o país sobre correção do FGTS
Ministro do STF considera que tribunais têm tomado decisões divergentes sobre o assunto, o que poderia resultar em prejuízo ao trabalhador
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu, nesta sexta-feira (06/09/2019), todos os processos em tramitação nos tribunais do país sobre correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação. A decisão tem validade até que o plenário da Corte julgue a questão de forma definitiva. O julgamento está marcado para 12 de dezembro.
Como justificativa, o ministro disse que tribunais têm tomado decisões divergentes sobre o assunto, o que poderia resultar em prejuízo aos trabalhadores.
A correção dos depósitos nas contas do FGTS foi questionada no STF em 2014 pelo partido Solidariedade. Segundo a sigla, a Taxa Referencial (TR) não poderia ser usada, por não refletir a inflação. A ação pede a correção do fundo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação, como forma de proteger o poder aquisitivo dos saldos no FGTS.
Segundo a ação do partido, a correção pela Taxa Referencial viola o direito de propriedade, o direito dos trabalhadores ao fundo e o princípio da moralidade administrativa. Caso o pedido seja aceito pelo plenário do Supremo, serão apuradas perdas de até 88,3% em cada conta do FGTS.
Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com o uso da TR para as correções, ao considerar que não cabe ao Judiciário estabelecer o índice de correção do fundo. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contra a mudança na correção monetária do fundo. O órgão também usa o mesmo argumento da procuradoria.