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Barroso paralisa pedido sobre Ficha Limpa até decisão final do STF

Ministro decidiu sobre um candidato que teve a candidatura negada, por inelegibilidade, mas o candidato recorreu no TSE

atualizado

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ministro Luiz Roberto Barroso tse eleicoes 2020 apuracao votos brasil 1
1 de 1 ministro Luiz Roberto Barroso tse eleicoes 2020 apuracao votos brasil 1 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, determinou na noite de sábado (26/12) a interrupção do andamento de um pedido sobre a Lei da Ficha Limpa.

Com base na liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques, o candidato Sebastião Zanardi, de Pinhalzinho (SP), a autorização da candidatura que havia sido negada por inelegibilidade. Barroso manteve a decisão de impedir a candidatura de Zanardi, até que haja uma decisão final do STF.

Na liminar, Nunes Marques excluiu o termo “após o cumprimento da pena” do prazo de inelegibilidade. Sob alegação de que Zanardi deveria ser beneficiado com a sinalização do STF porque a condenação que originou a inelegibilidade foi de agosto de 2012 e oito anos se passaram em agosto de 2020. Com isso, a defesa pediu a aprovação da candidatura.

Com a abertura de interpretações, como no caso de Zanardi, Barroso analisou a situação e entendeu haver necessidade de uma definição, por parte da Corte, sobre o sentido e o alcance do dispositivo da Lei da Ficha Limpa.

“É imperativo verificar se as demais circunstâncias afetas a cada caso comportam os efeitos do pronunciamento abstrato. Diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar”, declarou Barroso na decisão.

De acordo com a decisão, o candidato que foi considerado inelegível não pode tomar posse e fica suspensa a convocação de eleições suplementares até a definição da questão pelo plenário do Supremo. Na prática, o presidente da Câmara assume até que a questão seja solucionada. Veja a decisão na íntegra aqui.

Decisão de Nunes Marques

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para suspender trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em 2ª instância ou em órgãos colegiados da Justiça. A medida foi tomada no sábado (19/12), antes do recesso da Corte.

A decisão provisória de Nunes Marques, portanto, impede que a inelegibilidade valha por período maior do que os oito anos contados a partir da condenação. Pela decisão, candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 podem já se beneficiar, se os casos ainda estiverem pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo próprio Supremo.

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