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Barroso nega comprovante de recuperação da Covid para entrar no Brasil

Governo queria a liberação da entrada de não vacinados que comprovassem ter se recuperado de uma infecção pela Covid há pelo menos 11 dias

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Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, anuncia, em entrevista coletiva, o resultado da sexta edição do Teste Público de Segurança
1 de 1 Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, anuncia, em entrevista coletiva, o resultado da sexta edição do Teste Público de Segurança - Foto: Gustavo Moreno/Especial Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou, nesta terça-feira (14/12), pedido para que viajantes não vacinados contra Covid-19 pudessem entrar no Brasil caso comprovassem ter se recuperado de uma infecção pela doença há pelo menos 11 dias. Com a medida, seria dispensada a apresentação do passaporte de vacina.

O magistrado também esclareceu que a exigência do comprovante de vacina para quem vem do exterior vale a partir desta terça (14/12). Para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que saíram do país antes da data da decisão, valem as regras anteriores. Ou seja, eles não são obrigados a apresentar o comprovante de vacinação. Apenas um teste PCR negativo basta.

O esclarecimento feito por Barroso consta no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O advogado-geral da União (AGU), Bruno Bianco, pediu esclarecimentos e correções do que considera “erros materiais” na decisão do ministro da Suprema Corte, que tornou obrigatório passaporte da vacina para entrada no país.

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Ministro do STF Luís Roberto Barroso
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Bianco pediu que fosse autorizado, “para ingresso no território brasileiro de pessoas que não possuam comprovante de vacinação quando, além de assentir com o cumprimento da quarentena, […] comprovem ter se recuperado de uma infecção pela Covid-19 há pelo menos 11 dias, mediante documentação com validade de até seis meses”.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já afirmou que, para efeito de imunização contra o novo coronavírus, é mais eficaz contrair o vírus que se vacinar. A alegação, no entanto, é contestada por especialistas.

“Relativamente ao segundo ponto – permissão para ingresso, sem comprovante de vacina, de quem já tenha sido infectado, pelo suposto desenvolvimento de uma imunidade natural – não há base científica para tal exceção”, declarou Barroso no despacho publicado nesta terça-feira em resposta do pedido da AGU.

“Tal afirmação é lastreada na opinião de dois infectologistas, experts de indiscutível conhecimento na matéria, que este relator teve oportunidade de consultar no prazo exíguo de 24 horas, bem como em estudo específico sobre o tema. O Professor Esper Kallas, Titular
da Universidade de São Paulo, em parecer técnico relâmpago preparado para este Tribunal, esclareceu que não há, hoje, estudos que permitam afirmar que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina.”

O magistrado também deixou claro que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, maiores de 12 anos, que deixarem o país após a data de hoje, ao regressar deverão apresentar comprovante de vacinação, juntamente com o restante da documentação exigida.

Na prática, isso significa que os viajantes que saíram do país até esta terça não precisarão apresentar o passaporte de vacina na volta.

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